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Estado de Minas INDENIZA��O

Fam�lia de dom�stica que trabalhou 30 anos sem carteira receber� R$ 10 mil

Patroa e empregada j� haviam falecido quando a a��o foi ajuizada na Justi�a de Sabar�, na RMBH. Assim, as partes foram representadas pelos herdeiros


19/07/2022 20:19 - atualizado 19/07/2022 20:55

Mulher limpando pia
Senten�a foi proferida pela Justi�a do Trabalho de Sabar�, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte (foto: Pixabay/Imagem meramente ilustrativa)

A fam�lia de uma empregada dom�stica que teve a carteira de trabalho registrada somente ap�s 30 anos de servi�os prestados receber� uma indeniza��o por danos morais no valor de R$ 10 mil. A senten�a foi proferida pela Justi�a do Trabalho de Sabar�, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte.

Conforme informado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Regi�o (TRT-MG), patroa e empregada j� haviam falecido quando a a��o foi ajuizada. Assim, as partes foram representadas pelos respectivos herdeiros.


Pelas provas, o juiz de primeiro grau constatou que a dom�stica foi admitida em 1979, mas o contrato somente foi registrado na carteira de trabalho em 2010.

Uma testemunha que trabalhou como cuidadora na resid�ncia em 2008 contou ter ouvido da pr�pria patroa que a empregada lhe prestava servi�os h� mais de 30 anos - situa��o que, para o juiz, “causou sentimento de ang�stia e desamparo � trabalhadora, ferindo a honra dela e gerando dano moral, no caso, presumido”.

“Ficou demonstrado que a mulher se afastou do trabalho em 31/7/2016 e recebeu aux�lio-doen�a at� 16/4/2018, data em que veio a falecer. Foi determinado que os herdeiros da empregadora corrijam as anota��es da carteira de trabalho e paguem a indeniza��o por danos morais, al�m de algumas verbas contratuais”, diz trecho da decis�o.

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Recurso n�o � acatado

 

Os julgadores da Quarta Turma do TRT-MG negaram provimento ao recurso, mantendo, portanto, a condena��o em rela��o � indeniza��o por danos morais. Segundo a desembargadora Paula Oliveira Cantelli, relatora do processo, a “a patroa agiu em flagrante abuso de poder”.

“A falta de anota��o da CTPS, obriga��o b�sica do empregador, acarreta danos na esfera �ntima do empregado, porquanto o deixa � margem do sistema do FGTS, bem como da tutela previdenci�ria, ao menos na categoria correta de segurado, pelo que o trabalhador se v� desamparado em momento de necessidade premente”.


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