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Estado de Minas MINAS GERAIS

Sancionada lei que veda aquisi��o de bens de luxo pelo Estado

Texto altera a Lei 14.167, de 2002, que disp�e sobre a ado��o do preg�o como modalidade de licita��o para aquisi��o de bens e servi�os comuns


21/07/2022 11:09 - atualizado 21/07/2022 11:32

Cidade Administrativa
Lei que veda a aquisi��o de bens de luxo pelo Estado de Minas Gerais foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e publicada no Di�rio Oficial do Executivo desta quinta-feira (21/7) (foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press)
A lei que veda a aquisi��o de bens de luxo pelo estado de Minas Gerais foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e publicada no Di�rio Oficial do Executivo nesta quinta-feira (21/7).

O projeto tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e foi aprovado em segundo turno no m�s passado.

O texto, de autoria dos deputados Bart� (PL) e Cleitinho Azevedo (PSC), altera a Lei 14.167, de 2002, que disp�e sobre a ado��o do preg�o como modalidade de licita��o para aquisi��o de bens e servi�os comuns. 

“Os recursos de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas dos Poderes dever�o ser de qualidade comum, n�o superior � necess�ria para cumprir as finalidades �s quais se destinam, vedada a aquisi��o de bens de luxo”, diz o documento publicado nesta quinta. 

A proibi��o tamb�m se aplica � loca��o e � contrata��o de servi�os, sendo aplicada a todas as modalidades de licita��o, bem como para os casos de sua dispensa. N�o ser� enquadrado como bem de luxo aquele “que for adquirido a pre�o equivalente ou inferior ao pre�o do de qualidade comum da mesma natureza”. 

O objetivo da mat�ria, segundo a ALMG, seria impedir o gasto do dinheiro p�blico com bens que sirvam para ostenta��o. O texto aprovado leva em conta a nova normatiza��o federal a respeito, trazendo conceitos de bem de luxo, de qualidade comum e de consumo.


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