
O projeto tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e foi aprovado em segundo turno no m�s passado.
O texto, de autoria dos deputados Bart� (PL) e Cleitinho Azevedo (PSC), altera a Lei 14.167, de 2002, que disp�e sobre a ado��o do preg�o como modalidade de licita��o para aquisi��o de bens e servi�os comuns.
“Os recursos de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas dos Poderes dever�o ser de qualidade comum, n�o superior � necess�ria para cumprir as finalidades �s quais se destinam, vedada a aquisi��o de bens de luxo”, diz o documento publicado nesta quinta.
A proibi��o tamb�m se aplica � loca��o e � contrata��o de servi�os, sendo aplicada a todas as modalidades de licita��o, bem como para os casos de sua dispensa. N�o ser� enquadrado como bem de luxo aquele “que for adquirido a pre�o equivalente ou inferior ao pre�o do de qualidade comum da mesma natureza”.
O objetivo da mat�ria, segundo a ALMG, seria impedir o gasto do dinheiro p�blico com bens que sirvam para ostenta��o. O texto aprovado leva em conta a nova normatiza��o federal a respeito, trazendo conceitos de bem de luxo, de qualidade comum e de consumo.