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Estado de Minas MILITARES

Zema sanciona lei que altera Estatuto dos Militares, com vetos

O tempo de servi�o para transfer�ncia � reserva aumentou de 30 para 35 anos, assim como o tempo m�ximo de servi�o ativo, de 60 para 65 anos.


20/07/2022 17:09 - atualizado 20/07/2022 17:25

Romeu Zema discursando.
O projeto de lei complementar (PLC) foi proposto pelo governador em fevereiro de 2021. Os parlamentares fizeram altera��es, e o projeto foi aprovado no dia 23 de junho deste ano, em reuni�o extraordin�ria. (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)
O governador Romeu Zema sancionou a Lei Complementar 168/2022, que altera o Estatuto dos Militares de Minas Gerais. Foram vetadas duas altera��es aprovadas pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A lei foi publicada no Di�rio Oficial do Estado, nesta quarta-feira (20/7).
 
O projeto de lei complementar (PLC) foi proposto pelo governador em fevereiro de 2021. Os parlamentares fizeram altera��es, e o projeto foi aprovado no dia 23 de junho deste ano, em reuni�o extraordin�ria.
 
Entre as mudan�as com a nova lei, est� o aumento no tempo efetivo de servi�o necess�rio para que os militares possam ser transferidos para a reserva remunerada, de 30 anos para 35 anos. A idade limite de perman�ncia no servi�o ativo tamb�m foi alterada, de 60 para 65 anos.
 
O relator do projeto de lei � o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL).
Os vetos foram feitos nos artigos que versam sobre a carga hor�ria dos militares e a redu��o da promo��o por tempo de servi�o para cabos e soldados de 1ª classe.
 
A mudan�a da carga hor�ria de 40 horas semanais para 160 horas mensais foi vetada com base no argumento da inconstitucionalidade da proposta. Zema frisou que mudan�as no regime jur�dico dos servidores militares s�o de compet�ncia do Chefe do Executivo, n�o podendo ser alterado pelo Legislativo.
 
J� com rela��o � redu��o do tempo de servi�o necess�rio para promo��o de cabos e soldados, Zema argumentou que tal mudan�a traz acr�scimos de despesas sem que a fonte das receitas para cobrir os novos encargos fossem estabelecidas.
 
“Em suma, as altera��es realizadas nos arts. 20 e 21 resultam de emenda parlamentar e geram impactos financeiros sem previs�o de fonte or�ament�ria. Portanto, o veto aos arts. 20 e 21 da proposi��o tem fundamento em sua inconstitucionalidade”, escreveu o governador no Di�rio Oficial.


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