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Estado de Minas JUSTI�A

Justi�a autoriza homem a trocar prenome, do pai, e adotar sobrenome do av�

De acordo com a nova legisla��o, maiores de 18 anos podem realizar a mudan�a legalmente sem justificativa


26/07/2022 18:08 - atualizado 26/07/2022 18:08

identidade
Maiores de 18 anos podem solicitar a altera��o (foto: TJMG/Reprodu��o)
A 21ª C�mara C�vel Especializada do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) autorizou um homem a trocar o seu prenome, que era o mesmo do pai, e adotar apenas o sobrenome do av� materno, devido � falta de v�nculo afetivo com o pai. De acordo com a nova legisla��o, maiores de 18 anos podem realizar a mudan�a do nome sem justificativa. 

 

Segundo o reclamante, o seu nome, que era igual ao do pai, lhe causava desgosto e desconforto. Al�m disso, desejava mudar e adotar o nome do av� paterno pois sempre teve uma rela��o pr�xima com ele, que foi muito presente em sua vida. Inicialmente, a ju�za de 1ª Inst�ncia autorizou a inclus�o do sobrenome do av�, mas negou o direito de modificar o prenome.

 

Por�m, o homem recorreu novamente ao tribunal, e o desembargador Jos� Eust�quio Lucas Pereira fundamentou o provimento ao recurso de apela��o na Lei 14.382, de 27 de junho de 2022, que modificou a Lei de registros P�blicos (LRP), possibilitando assim a mudan�a sem justificativa, e at� mesmo de forma extrajudicial. 

 

O desembargador argumentou que, se o homem n�o se sentia bem com o nome, deve ter o direito de alter�-lo. “Ainda que n�o se verifique a exist�ncia de raz�o justific�vel para alterar o nome, a altera��o dos dispositivos da lei supracitados oportunizou a mudan�a do nome imotivadamente, sendo poss�vel, inclusive, a realiza��o do ato extrajudicialmente.”

 

*Estagi�ria sob supervis�o do subeditor Eduardo Oliveira 

 

 

 

 


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