
Segundo o reclamante, o seu nome, que era igual ao do pai, lhe causava desgosto e desconforto. Al�m disso, desejava mudar e adotar o nome do av� paterno pois sempre teve uma rela��o pr�xima com ele, que foi muito presente em sua vida. Inicialmente, a ju�za de 1ª Inst�ncia autorizou a inclus�o do sobrenome do av�, mas negou o direito de modificar o prenome.
Por�m, o homem recorreu novamente ao tribunal, e o desembargador Jos� Eust�quio Lucas Pereira fundamentou o provimento ao recurso de apela��o na Lei 14.382, de 27 de junho de 2022, que modificou a Lei de registros P�blicos (LRP), possibilitando assim a mudan�a sem justificativa, e at� mesmo de forma extrajudicial.
O desembargador argumentou que, se o homem n�o se sentia bem com o nome, deve ter o direito de alter�-lo. “Ainda que n�o se verifique a exist�ncia de raz�o justific�vel para alterar o nome, a altera��o dos dispositivos da lei supracitados oportunizou a mudan�a do nome imotivadamente, sendo poss�vel, inclusive, a realiza��o do ato extrajudicialmente.”
*Estagi�ria sob supervis�o do subeditor Eduardo Oliveira