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Estado de Minas 'DIREITO A MORADIA'

Moradores fecham rodovia ap�s ordem de despejo em Divin�polis

Fam�lias vivem de forma irregular em residenciais do Minha Casa Minha Vida. Sem terem para onde ir, elas querem a regulariza��o


04/08/2022 22:56 - atualizado 04/08/2022 23:47

Protestos em BR em Divinópolis
Mais de 100 fam�lias est�o nesta situa��o no residencial Jardim Copacabana (foto: Amanda Quintiliano)
Com risco de serem despejados, moradores do conjunto habitacional Jardim Copacabana, em Divin�polis, no Centro-Oeste de Minas, bloquearam um trecho da BR-494.

No fim da tarde desta quinta-feira (4/8), eles atearam fogo e colocaram pneus no trecho de acesso � entrada do bairro, fechando a passagem de ve�culos.

O protesto, com dura��o de uma hora, foi contra a ordem de despejo recebida. Eles t�m o prazo de 60 dias para deixaram os im�veis.

Os moradores integram um grupo de 239 fam�lias que vivem de forma irregular em tr�s residenciais do programa Minha Casa Minha Vida: Copacabana, Elizabeth Nogueira e Vila das Roseiras.

O pedido de desocupa��o � reflexo da a��o aju�za pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF) no ano passado pedindo � Caixa Econ�mica Federal (CEF) para providenciar a retomada dos im�veis e que seja feita uma nova distribui��o. 

Entre as irregularidades est�o casas alugadas, vendidas ou cedidas para terceiros.


'Direito a moradia'


Os moradores n�o escondem que vivem de forma irregular. “Queremos regularizar, n�o queremos casa de gra�a, queremos pagar por ela, sendo nossa”, afirma Bianca Batista Gomes, de 18 anos.

M�e de duas crian�as e desempregada, ela diz n�o ter para onde ir. “Para onde vamos? Queremos apenas o direito de moradia”, afirma.

Amanda Lorena, 24 anos, vive no im�vel h� cinco anos. “A mulher cedeu a casa para mim e foi embora. E agora quero o direito de continuar. Tem gente que est� aqui desde que o bairro foi fundado. Fizemos melhorias nas casas, algumas estavam sem condi��es de morar. Agora querem tirar a gente sem direito algum, como se fossemos lixo, igual animal”, relata. 

A auxiliar de produ��o tamb�m revela promessa da administra��o municipal de auxiliar na regulariza��o. “A prefeitura n�o disponibilizou nenhum advogado e ainda prometeu nos ajudar a comprar as casas e agora est� tirando o corpo fora”, diz.
 
Protesto em Divinópolis
O protesto durou cerca de uma hora, e n�o houve confus�es (foto: Amanda Quintiliano)


Notifica��o


Em outubro do ano passado, os moradores receberam a primeira notifica��o. Na �poca, a vice-prefeita Janete Aparecida (PSC) disse que a “preocupa��o” era fazer o “justo” e “dentro da legalidade” para reverter a situa��o.

Ela chegou a pedir que as fam�lias apresentassem todas as informa��es e documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Assist�ncia Social. O deputado federal Domingos S�vio (PL) se comprometeu a interver no Minist�rio do Desenvolvimento Regional para buscar alternativas que viabilizassem a legaliza��o dessas fam�lias.

A reportagem pediu uma nova posi��o ao munic�pio, por�m a assessoria de comunica��o da prefeitura n�o se manifestou at� o fechamento desta mat�ria.
 

Decis�o judicial

 
Os residenciais foram entregues em 2013 e 2014. Os benefici�rios foram definidos por meio de sorteio. Em nota, a Caixa Econ�mica Federal confirmou que o despeje � em raz�o da a��o civil p�blica ajuizada pelo MPF.
 
“A Caixa participou de audi�ncia de concilia��o judicial em 25/11/2021 e refor�a que adota as provid�ncias para a retomada dos im�veis de forma a atender a decis�o proferida pelo Ju�zo Federal”, esclareceu.

O banco informou, ainda, que “atua constantemente junto � prefeitura para verifica��o da regularidade na destina��o dos im�veis e que tem atuado, administrativamente, para a desocupa��o das unidades habitacionais quando constatado o desvio de uso”.

Ainda segundo a CEF, a verifica��o do estado de ocupa��o e situa��o da unidade habitacional � realizada pela prefeitura, respons�vel pela indica��o dos benefici�rios.

O banco refor�a que � vedada pela Legisla��o do Programa (Lei 11.977/2009, de 07/07/2009) a venda, aluguel, cess�o a qualquer t�tulo, doa��o ou n�o ocupa��o dos im�veis pelo per�odo de 120 meses, que � o prazo contratual das unidades.


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