
Desde a primeira abordagem, no dia 4 de agosto, o recenseador se deparou com dificuldades em concluir as pesquisas no local. O fato se tornou mais preocupante quando ficou sabendo que uma das moradoras escreveu no grupo do WhatsApp do pr�dio que “o rapaz no port�o tinha pinta de assaltante”, o que pode ser configurado como inj�ria racial.
O fato veio a p�blico por meio de outro morador do pr�dio, que comentou em um outro grupo: “ esse rapaz esteve no meu pr�dio ontem � noite, e uma moradora postou que ele tinha pinta de assaltante, uma vergonha esse preconceito racial”.
O morador que n�o quis se identificar garantiu que a mesma moradora ainda tem sido relutante em atender o recenseador.
“Ele voltou no domingo de tarde (7/8), e a pessoa falou novamente que n�o ia atender por ser domingo. Suponho que seja racismo, uma vez que a foto dele com os dados do IBGE j� foi divulgada no pr�dio”, disse.

Augusto C�sar Carvalho contou que se apresentou vestido com o colete do IBGE, com um crach� de identifica��o, com bon� e m�scara de preven��o contra a COVID-19 e carregava o Dispositivo M�vel de Coleta, esp�cie de celular que os recenseadores usam para armazenar os dados coletados.
Ele tamb�m afirmou que permitiu que sua foto do crach� de recenseador fosse divulgada no pr�dio, bem como todos os dados. Al�m disso, relatou que foi ao endere�o nove vezes nos �ltimos sete dias e que tr�s apartamentos ainda est�o adiando o atendimento.
“Eles n�o dizem diretamente que n�o v�o atender, apenas marcam outros hor�rios que tamb�m n�o s�o atendidos ou falam que v�o viajar. J� deixei meu n�mero de contato nas caixas de correio do pr�dio, mas at� hoje sem conclus�o”, declarou.
Racismo estrutural
De acordo com a membra da Comiss�o da Igualdade Racial da OAB e advogada Eliana Barcelos da Rocha existem tr�s envolvidos no caso do recenseador: a v�tima, a mulher e os moradores do pr�dio.
“Isso que a moradora fez foi crime. Como h� um grupo que vivencia uma situa��o de racismo e ningu�m se posiciona? Teve esse morador que colocou em outro grupo, mas n�o se posicionou dentro do grupo dele. N�o � poss�vel que em um pr�dio, a maioria seja racista. A quest�o do racimo estrutural se caracteriza em um racismo que ningu�m mexe no problema e se compromete, o racismo n�o atinge s� o negro, ele atinge toda a sociedade”, disse.
O Diretor Geral Nacional de Defesa e Promo��o da Igualdade Racial, na Rede A��o e Rea��o Internacional (Rari), Gilberto da Silva Pereira explica no racismo estrutural est� ligado ao contexto hist�rico brasileiro que coloca as pessoas negras � margem da sociedade e ressalta que “h� pessoas que n�o s�o negras que, quando veem pessoas pretas, as julgam pela cor e as condenam dizendo que s�o perigosas”.
“O racismo estrutural traz essa p�gina e realidade triste para o Brasil de insistir em colocar a pessoa preta como criminosa ou perigosa ou merecedora de desconfian�a, sendo que a pessoa est� apenas trabalhando”, completou.
Em busca dos direitos
De acordo com Pereira, existe uma fragilidade de provas, mas a v�tima de racismo pode ir � Delegacia Especializada em Crimes Raciais, fazer o boletim de ocorr�ncia e apontar a fonte de onde pode ter acontecido o crime. Depois, a Pol�cia Civil, ao receber a representa��o, abre uma investiga��o em inqu�rito policial e faz a intima��o das pessoas envolvidas, mesmo no caso de ser em grupos de WhatsApp.
Pereira afirmou que um morador pode colaborar com o recenseador. Uma ata notarial pode se tornar um instrumento jur�dico que d� a veracidade ao que aconteceu no grupo.
“Mas mesmo sem a colabora��o dos moradores, pode-se fazer a den�ncia e pedir abertura de um inqu�rito investigativo. Toda e qualquer pessoa que passar por essa situa��o pode e deve procurar seus direitos e guardar as provas poss�veis”, comentou.
O que o IBGE diz
Em nota ao Estado de Minas, a Unidade Estadual em Minas Gerais do IBGE disse que, nesses casos, o correto � o recenseador fazer um Boletim de Ocorr�ncia, sabendo que racismo � considerado crime por lei, e que ele � um cidad�o e agente p�blico que deve ser tratado com respeito.
Segundo o IBGE, todos os moradores s�o obrigados por lei a responderem o censo demogr�fico. A Lei nº 5.534 de 14 de novembro de 1968 determina que “toda pessoa natural ou jur�dica de direito p�blico ou de direito privado que esteja sob a jurisdi��o da lei brasileira � obrigada a prestar as informa��es solicitadas pela Funda��o IBGE para a execu��o do Plano Nacional de Estat�stica”.