
Relator da A��o Direta de Inconstitucionalidade, o ministro Alexandre de Moraes destacou a interfer�ncia do Estado de Minas Gerais em uma esfera de interesse do munic�pio, o saneamento b�sico. Na medida em que os contratos s�o firmados pelos munic�pios com as prestadoras, eles n�o podem ser alterados por lei estadual, argumentou Moraes no seu voto.
Em resposta ao relator, o governador de Minas Gerais disse apenas que a lei foi sancionada “de forma t�cita” e que nenhuma isen��o foi concedida com base nela.
Na proposta, os deputados afirmaram que a lei � de “car�ter social e humano”, e que � de compet�ncia dos entes federativos a “integra��o social dos setores desfavorecidos”.
Os deputados acrescentaram que, neste caso, as empresas prestadoras dos servi�os, como a Copasa e a Cemig, t�m como acionista majorit�rio o Estado.
Ainda em seu voto, Moraes afirmou ser inconstitucional o artigo da lei que exigia das empresas prestadoras dos servi�os a fiscaliza��o dos im�veis isentos, “gerando custos que n�o foram previstos nos contratos de concess�o”. Nesse ponto, o ministro se baseou no parecer da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU).
A decis�o foi tomada em sess�o virtual da Suprema Corte, encerrada em 15 de agosto, e divulgada nessa segunda-feira (22/8).