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Estado de Minas STF

Supremo derruba lei de isen��o de tarifas para atingidos por enchentes

A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em janeiro do ano passado, mas at� hoje n�o tinha beneficiado nenhum atingido


23/08/2022 16:09 - atualizado 23/08/2022 18:55

Enchente após chuvas intensas em Santa Maria de Itabira.
Segundo a C�mara dos Deputados de Minas, a lei � de "car�ter social e humano", e que � de compet�ncia dos entes federativos a "integra��o social dos setores desfavorecidos". (foto: Ramon Lisboa/EM/D.A Press)
A Lei 23.797/2021, do Estado de Minas Gerais, que concedia isen��es de tarifas de �gua, esgoto e luz para im�veis atingidos por enchentes foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O texto havia sido aprovado em janeiro do ano passado, pela Assembleia Legislativa (ALMG), e n�o chegou a beneficiar ningu�m.

Relator da A��o Direta de Inconstitucionalidade, o ministro Alexandre de Moraes destacou a interfer�ncia do Estado de Minas Gerais em uma esfera de interesse do munic�pio, o saneamento b�sico. Na medida em que os contratos s�o firmados pelos munic�pios com as prestadoras, eles n�o podem ser alterados por lei estadual, argumentou Moraes no seu voto.

Em resposta ao relator, o governador de Minas Gerais disse apenas que a lei foi sancionada “de forma t�cita”  e que nenhuma isen��o foi concedida com base nela.

Na proposta, os deputados afirmaram que a lei � de “car�ter social e humano”, e que � de compet�ncia dos entes federativos a “integra��o social dos setores desfavorecidos”.  

Os deputados acrescentaram que, neste caso, as empresas prestadoras dos servi�os, como a Copasa e a Cemig, t�m como acionista majorit�rio o Estado.

Ainda em seu voto, Moraes afirmou ser inconstitucional o artigo da lei que exigia das empresas prestadoras dos servi�os a fiscaliza��o dos im�veis isentos, “gerando custos que n�o foram previstos nos contratos de concess�o”. Nesse ponto, o ministro se baseou no parecer da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU).

A decis�o foi tomada em sess�o virtual da Suprema Corte, encerrada em 15 de agosto, e divulgada nessa segunda-feira (22/8).


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