
O Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justi�a de Defesa dos Direitos das Crian�as e dos Adolescentes de Uberaba, prop�s uma A��o Civil P�blica (ACP) contra um casal que desistiu da ado��o de duas irm�s, hoje com 8 e 9 anos, ap�s permanecer com a guarda delas desde 2018. Os pais manifestaram o desejo de devolver as crian�as sob o argumento de que n�o foi poss�vel a cria��o de v�nculos entre as partes.
A a��o requer que o casal morador de Uberaba, no Tri�ngulo Mineiro, seja condenado a indenizar as meninas por danos morais e materiais no valor de cem sal�rios m�nimos para cada uma (R$ 121.200,00), totalizando R$ 242.400,00.
Segundo o MPMG, o casal abdicou do procedimento em junho deste ano, quando o processo j� estava em fase de prola��o de senten�a. As meninas moravam em Sacramento, a 86 quil�metros de Uberaba, e foram entregues para ado��o em 2017.
“Ap�s o deferimento da suspens�o do poder familiar e da coloca��o em fam�lia substituta, o casal inscrito no cadastro de ado��o manifestou interesse em conhecer as crian�as e concordou com o in�cio do est�gio de conviv�ncia, em julho de 2018”, diz trecho da a��o.
Depois de quatro meses, o casal pediu a guarda das crian�as e recebeu parecer positivo do setor psicossocial do Ju�zo de Sacramento. “Na oportunidade, as t�cnicas judiciais esclareceram a respeito do hist�rico de neglig�ncia e viol�ncia vivenciado pelas crian�as e que isso poderia vir a refletir em seus comportamentos, bem como sobre o car�ter irrevog�vel e irrevers�vel da ado��o”, destacou o documento.
Mesmo assim, conforme a Promotoria, o casal se manteve firme no prop�sito de cuidar das crian�as, demonstrando consci�ncia e disponibilidade para encarar os poss�veis desafios que poderiam surgir com a guarda das meninas.
Segundo o MP, as irm�s demonstravam v�nculo de afetividade e ansiedade para estar com os pais adotivos. “Assim, em novembro de 2018, as crian�as, ent�o com quatro e cinco anos, foram entregues � guarda do casal, que em 2021 se mudou para Uberaba”.
Rejei��o a uma das irm�s
O MP destacou que o casal desenvolveu grande rejei��o por uma das irm�s, com in�meros transtornos emocionais em raz�o do estresse ao qual foi submetida.
“H� que se destacar que a atitude do casal, em receber as crian�as sob sua guarda sem o devido preparo e amadurecimento de t�o importante decis�o, foi bastante irrespons�vel e desumana, uma vez que tratou os infantes como um mero objeto de desejo e n�o como seres humanos, dependentes de aten��o, afeto e amor e sujeitos a traumas e dores diante de situa��es de abandono e rejei��o”, considerou a promotora de Justi�a Ana Catharina Machado Normanton.
Ainda conforme a promotora, � “indubit�vel (compreens�vel) que este novo abandono causar� preju�zos irrepar�veis �s crian�as”.
“Os infantes (inocentes) adv�m de um ambiente permeado por viol�ncia e neglig�ncia; j� enfrentavam, antes de serem acolhidos pelo casal, s�rios traumas decorrentes de sua hist�ria de vida e, ao serem desta vez novamente rejeitados e abandonados, foram fortemente abalados emocional e psicologicamente e contra�ram outros traumas”.