(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas SOB EFEITO DE REM�DIOS

Homem � preso suspeito de estuprar a pr�pria irm� em Uberl�ndia

A v�tima foi encaminhada para o Pronto Socorro do Hospital de Cl�nicas da Universidade Federal de Uberl�ndia


21/09/2022 17:49 - atualizado 21/09/2022 17:49

PM fez a prisão do suspeito
PM fez a pris�o do suspeito (foto: Vin�cius Lemos)
Uma mulher denunciou o pr�prio irm�o por estupro nessa ter�a-feira (20/9), em Uberl�ndia, no Tri�ngulo Mineiro. Ela estava sob efeito de medicamentos quando o crime teria acontecido. O rapaz confirmou que fez sexo com a irm�, mas disse que ela havia concordado. Ele foi detido.

� Pol�cia Militar (PM), a v�tima afirmou que precisou de atendimento m�dico horas antes do estupro e foi medicada com rem�dios injet�veis e por via oral. O irm�o a acompanhou nas consultas e ambos foram para a casa dela em seguida, no Bairro Mansour, Regi�o Oeste da cidade.

Ela foi dormir, devido ao efeitos dos rem�dios, mas acordou minutos depois com o irm�o em cima dela, a estuprando.

Com a den�ncia, o suspeito foi encontrado e preso. Ele tentou se justificar e disse que a irm� “deu brecha” e que ela teria consentido, o que n�o evitou a condu��o dele para a Delegacia de Plant�o da Pol�cia Civil.

A v�tima foi encaminhada para o Pronto Socorro do Hospital de Cl�nicas da Universidade Federal de Uberl�ndia.
 

O que diz a lei sobre estupro no Brasil?

De acordo com o C�digo Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na reda��o dada pela Lei  2.015, de 2009, estupro � ''constranger algu�m, mediante viol�ncia ou grave amea�a, a ter conjun��o carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''

No artigo 215 consta a viola��o sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjun��o carnal ou praticar outro ato libidinoso com algu�m, mediante fraude ou outro meio que impe�a ou dificulte a livre manifesta��o de vontade da v�tima''  

O que � ass�dio sexual?

artigo 216-A do C�digo Penal Brasileiro diz o que � o ass�dio sexual: ''Constranger algu�m com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condi��o de superior hier�rquico ou ascend�ncia inerentes ao exerc�cio de emprego, cargo ou fun��o.''

Leia tamb�m: Cidade feminista: mulheres relatam viol�ncia imposta pelos espa�os urbanos

O que � estupro contra vulner�vel?

O crime de estupro contra vulner�vel est� previsto no artigo 217-A. O texto veda a pr�tica de conjun��o carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclus�o de 8 a 15 anos.

No par�grafo 1º do mesmo artigo, a condi��o de vulner�vel � entendida para as pessoas que n�o tem o necess�rio discernimento para a pr�tica do ato, devido a enfermidade ou defici�ncia mental, ou que por algum motivo n�o possam se defender.

Penas pelos crimes contra a liberdade sexual

A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de pris�o. No entanto, se a agress�o resultar em les�o corporal de natureza grave ou se a v�tima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclus�o. E, se o crime resultar em morte, a condena��o salta para 12 a 30 anos de pris�o.

A pena por viola��o sexual mediante fraude � de reclus�o de dois a seis anos. Se o crime � cometido com o fim de obter vantagem econ�mica, aplica-se tamb�m multa.

No caso do crime de ass�dio sexual, a pena prevista na legisla��o brasileira � de deten��o de um a dois anos.

O que � a cultura do estupro?

O termo cultura do estupro tem sido usado desde os anos 1970 nos Estados Unidos, mas ganhou destaque no Brasil em 2016, ap�s a repercuss�o de um estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro. Relativizar, silenciar ou culpar a v�tima s�o comportamentos t�picos da cultura do estupro. Entenda.

Como denunciar viol�ncia contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar v�timas de abusos.
  • Em casos de emerg�ncialigue 190.
 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)