
A linha 50 (Esta��o Pampulha/Centro) � a que mais possui den�ncias de importuna��o sexual em Belo Horizonte desde a implementa��o do bot�o de ass�dio nos coletivos em 2018. At� a �ltima sexta-feira (23/9) foram registrados seis casos: um em 2018, tr�s em 2019 e dois em 2022.
De acordo com a Prefeitura de Belo Horizonte, houve 13 den�ncias de importuna��o sexual este ano ap�s o acionamento do dispositivo. O n�mero perde apenas para os dados relacionados a 2019, quando 31 boletins de ocorr�ncia foram feitos.
Al�m dos epis�dios no interior dos �nibus, a Guarda Civil Municipal registrou, no mesmo per�odo, 25 casos de ass�dio sexual contra mulheres.
Os dados refletem a realidade de muitas mulheres que usam o transporte coletivo, como � o caso da cobradora de �nibus de viagens, Euz�bia Lopes, de 49 anos, que reagiu a um caso na manh� desta quarta-feira (28/9), na Regi�o Centro-Sul de BH.

Euz�bia estava na poltrona ao lado de uma das janelas do coletivo quando um homem se sentou ao seu lado. Ao Estado de Minas, a mulher relatou que ele teria fingido que estava dormindo para passar a m�o em sua genit�lia.
"Um homem moreno, desconhecido, sentou ao meu lado e come�ou a abusar de mim, passando a m�o em mim. Eu pedi para ele umas duas vezes para eu sair de perto dele e ele n�o arredava de jeito nenhum, porque eu estava do lado da janela. Ele fingia que estava dormindo e ficava caindo em cima de mim, colocando a m�o em mim”, contou.
Em resposta ao ass�dio, a mulher desferiu socos no rosto do homem e gritou para que o motorista parasse o ve�culo. Ela contou que possui conhecimento em artes marciais e, ap�s a negativa do suspeito de deix�-la sair do local, tomou as suas pr�prias medidas.
“J� que eu n�o estava podendo descer, que ele me cercou, eu levantei e j� fui dando os golpes pra cara dele a fora. E a rea��o dele foi me amea�ar [...] Ele disse que se estivesse com a arma dele, que podia me matar. Na hora que ele disse isso a� que eu fui pra cima dele mesmo”, relatou Euz�bia.
Agress�o
Aos policiais da 6ª Companhia/1º Batalh�o da Pol�cia Militar, o suspeito negou a vers�o da v�tima. Ele afirmou que estava dormindo quando foi acordado pela mulher que o agredia. O homem sofreu um pequeno corte no l�bio, mas recusou atendimento m�dico.
Com o relato, al�m da ocorr�ncia de importuna��o sexual, a pol�cia registrou o caso de les�o corporal. Assim, Euz�bia foi considerada uma v�tima-autora e teve que assinar um Termo Circunstancial de Ocorr�ncia que foi encaminhado ao Juizado Especial.
De acordo com Isabella Pedersolli, advogada e presidente da Comiss�o de Enfrentamento � Viol�ncia Contra a Mulher da OAB-MG, o registro do boletim de ocorr�ncia contando a vers�o do homem faz parte do trabalho da pol�cia, que recebeu uma den�ncia. Agora, caber� � Justi�a e ao Minist�rio P�blico de Minas o entendimento se o caso foi uma viol�ncia ou leg�tima defesa.
“As v�timas de importuna��o sexual que reagirem a a��o de seus agressores, como � o caso dessa senhora, est�o resguardadas pela leg�tima defesa. Mas o suspeito afirmou que n�o cometeu o crime e que foi agredido por ela. Naturalmente, os policiais precisavam fazer o registro da ocorr�ncia dos dois lados”, explicou a especialista.
“As v�timas de importuna��o sexual que reagirem a a��o de seus agressores, como � o caso dessa senhora, est�o resguardadas pela leg�tima defesa. Mas o suspeito afirmou que n�o cometeu o crime e que foi agredido por ela. Naturalmente, os policiais precisavam fazer o registro da ocorr�ncia dos dois lados”, explicou a especialista.
Autor preso
Em nota, a Pol�cia Civil afirmou que o autor foi encaminhado ao sistema prisional (veja).
"A Pol�cia Civil de Minas Gerais informa que ratificou o flagrante de um suspeito por importuna��o sexual. O homem foi encaminhado ao Sistema Prisional. A mulher foi ouvida e liberada ap�s assinar um Termo Circunstanciado de Ocorr�ncia que ser� encaminhado para o Juizado Especial por ter agredido o autor da importuna��o sexual."
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o C�digo Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na reda��o dada pela Lei 2.015 de 2009, estupro � ''constranger algu�m, mediante viol�ncia ou grave amea�a, a ter conjun��o carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a viola��o sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjun��o carnal ou praticar outro ato libidinoso com algu�m, mediante fraude ou outro meio que impe�a ou dificulte a livre manifesta��o de vontade da v�tima''
O que � ass�dio sexual?
O artigo 216-A do C�digo Penal diz o que � o ass�dio sexual: ''Constranger algu�m com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condi��o de superior hier�rquico ou ascend�ncia inerentes ao exerc�cio de emprego, cargo ou fun��o.''
O que � estupro contra vulner�vel?
O crime de estupro contra vulner�vel est� previsto no artigo 217-A. O texto veda a pr�tica de conjun��o carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclus�o de 8 a 15 anos.
No par�grafo 1º do mesmo artigo, a condi��o de vulner�vel � entendida para as pessoas que n�o tem o necess�rio discernimento para a pr�tica do ato, devido a enfermidade ou defici�ncia mental, ou que por algum motivo n�o possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de pris�o. No entanto, se a agress�o resultar em les�o corporal de natureza grave ou se a v�tima tiver entre 14 e 17 anos, a senten�a vai de oito a 12 anos de reclus�o. Se o crime resultar em morte, a condena��o salta para 12 a 30 anos de pris�o.
A pena por viola��o sexual mediante fraude � de reclus�o de dois a seis anos. Se o crime � cometido com o fim de obter vantagem econ�mica, aplica-se tamb�m multa.
No caso do crime de ass�dio sexual, a pena prevista na legisla��o brasileira � de deten��o de um a dois anos.
A pena por viola��o sexual mediante fraude � de reclus�o de dois a seis anos. Se o crime � cometido com o fim de obter vantagem econ�mica, aplica-se tamb�m multa.
No caso do crime de ass�dio sexual, a pena prevista na legisla��o brasileira � de deten��o de um a dois anos.