Uma funcion�ria de uma cl�nica de est�tica, de 18 anos, do Centro de Montes Claros, no Norte de Minas, denunciou um cliente, que � m�dico por importuna��o sexual. O fato teria ocorrido durante uma sess�o de massagem relaxante, na tarde de ter�a-feira (16/8).
O caso foi registrado em boletim de ocorr�ncia da Pol�cia Militar (PM). Segundo a jovem, o m�dico, de 39 anos, come�ou a se masturbar na frente dela e, ap�s ser denunciado, fugiu e n�o foi mais encontrado.
De acordo com o boletim da PM, a funcion�ria da cl�nica contou que o cliente compareceu ao local, do qual j� era cliente, em hor�rio marcado e foi iniciada a massagem relaxante. O procedimento, normalmente, � realizado com o cliente de costas. Mas, informou a v�tima, o m�dico mudou de posi��o e pediu para a funcion�ria fazer uma massagem na perna, na regi�o da virilha, o que foi negado.
Ela informou ao cliente que faria a massagem na regi�o do joelho at� os p�s, o que foi feito. Por�m, diz o relato policial, o m�dico solicitou � funcion�ria que fizesse uma massagem er�tica (t�ntrica), que tamb�m n�o foi aceita.
Ainda de acordo com a vers�o da v�tima, na sequ�ncia, o cliente come�ou a se masturbar olhando fixamente para a jovem, que saiu assustada e se trancou em uma sala. A v�tima disse que ficou em estado de choque e ligou para o propriet�rio do estabelecimento, que acionou a PM.
Ap�s ser denunciado, o homem deixou o pagamento da sess�o de massagem e saiu correndo da cl�nica.
O Estado de Minas recebeu a informa��o de que o advogado do m�dico teria negado aos policiais a importuna��o sexual por parte do seu cliente. Nesta quarta-feira (18/08), a reportagem entrou em contato com o advogado, mas ele alegou a defesa n�o iria pronunciar a respeito do caso.
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o C�digo Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na reda��o dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro � ''constranger algu�m, mediante viol�ncia ou grave amea�a, a ter conjun��o carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a viola��o sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjun��o carnal ou praticar outro ato libidinoso com algu�m, mediante fraude ou outro meio que impe�a ou dificulte a livre manifesta��o de vontade da v�tima''
O que � ass�dio sexual?
O artigo 216-A do C�digo Penal Brasileiro diz o que � o ass�dio sexual: ''Constranger algu�m com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condi��o de superior hier�rquico ou ascend�ncia inerentes ao exerc�cio de emprego, cargo ou fun��o.''
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O que � estupro contra vulner�vel?
O crime de estupro contra vulner�vel est� previsto no artigo 217-A. O texto veda a pr�tica de conjun��o carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclus�o de 8 a 15 anos.
No par�grafo 1º do mesmo artigo, a condi��o de vulner�vel � entendida para as pessoas que n�o tem o necess�rio discernimento para a pr�tica do ato, devido a enfermidade ou defici�ncia mental, ou que por algum motivo n�o possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de pris�o. No entanto, se a agress�o resultar em les�o corporal de natureza grave ou se a v�tima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclus�o. E, se o crime resultar em morte, a condena��o salta para 12 a 30 anos de pris�o.
A pena por viola��o sexual mediante fraude � de reclus�o de dois a seis anos. Se o crime � cometido com o fim de obter vantagem econ�mica, aplica-se tamb�m multa.
No caso do crime de ass�dio sexual, a pena prevista na legisla��o brasileira � de deten��o de um a dois anos.
O que � a cultura do estupro?
Como denunciar viol�ncia contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar v�timas de abusos.
- Em casos de emerg�ncia, ligue 190.