
A decis�o – que n�o cabe mais recurso – � do ju�zo da 35ª Vara do Trabalho da capital mineira e foi divulgada nesta quarta-feira (5/10) em comunicado emitido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Regi�o (TRT-MG). A data da senten�a e quando os fatos aconteceram n�o foram informados pelo tribunal.
Conforme o TRT-MG, a empresa alegou, em defesa, que o empregado sempre foi tratado com cordialidade. Por�m, o magistrado deu raz�o ao trabalhador, condenando a empregadora ao pagamento de indeniza��o no valor de R$ 5 mil. O ex-empregado da ind�stria de bebidas n�o concordou com o montante e entrou com recurso pedindo a majora��o do valor arbitrado, que foi acatada.
Para a relatora do caso, �ngela Castilho Rog�do Ribeiro, “o ordenamento jur�dico, ao permitir o pleito de indeniza��o por quem sofreu um dano moral ou material, imp�e ao demandante o �nus de demonstrar a autoria do fato il�cito e a rela��o de causalidade, sendo o dano experimentado pela v�tima presumido, nos termos do artigo 186 e 927, ambos do C�digo Civil”.
“N�o tinham nome para ele. Era apelido”
Conforme uma testemunha ouvida no processo, o chefe s� se dirigia ao profissional por apelido e palavr�o. Segundo ela, em uma conven��o da empresa, o funcion�rio foi submetido a constrangimento diante de um p�blico estimado entre 500 e 600 pessoas. No palco, o gestor apresentou o funcion�rio como Tico e Teco, B1 e B2 e Banana de Pijama. “N�o tinham nome para ele. Era apelido”, contou.
Danos morais
Logo, na vis�o da relatora, ficou provada a conduta reiterada da empregadora, de modo a configurar o ass�dio moral, caracterizando les�o aos direitos da personalidade do trabalhador e ensejando o dever de indenizar.
“N�o se pode tolerar a conduta da empregadora, porquanto extrapola os limites de atua��o do seu poder diretivo, em claro abuso de direito (artigo 187 do CC), violando os princ�pios que regem o Direito do Trabalho, voltados � valoriza��o social do trabalho e inspirado pelo integral respeito � dignidade da pessoa humana.”
Em rela��o � defini��o do valor da indeniza��o, a magistrada pontou que esta deve seguir o princ�pio da equidade e com “car�ter compensat�rio, pedag�gico e preventivo”.
“Logo, n�o se admite que a indeniza��o seja fixada em valor t�o elevado que importe enriquecimento sem causa, nem t�o �nfimo que n�o seja capaz de diminuir a dor do empregado, nem sirva de intimida��o para a r�”, explicou.
Por fim, a relatora entendeu que a indeniza��o originalmente fixada em R$ 5 mil n�o condiz com a repara��o necess�ria e aumentou o valor para R$ 10 mil. Conforme o TRT-MG, o processo j� est� em fase de execu��o.