
Uma trabalhadora com defici�ncia f�sica ser� indenizada em R$ 15 mil ap�s sofrer ass�dio moral em um banco onde trabalhava. O caso ocorreu em Varginha, no Sul de Minas.
As ofensas e ass�dios morais vinham da gerente, salientando a defici�ncia f�sica da trabalhadora e frisando que ela n�o tinha compet�ncia para o exerc�cio das fun��es. O caso foi julgado pela 2ª Vara do Trabalho do munic�pio.
A profissional era caixa e alegou que, al�m das ofensas, recebia metas abusivas e arbitr�rias. Na senten�a, o desembargador Jos� Murilo de Morais ressaltou que a simples cobran�a de metas, sem exorbit�ncia, n�o traduz viola��o. Mas entendeu que o comportamento da gerente, baseado em ofensas dirigidas aos colaboradores e na presen�a de outros empregados, n�o materializa regular pol�tica de metas, “nem encontra mais espa�o em uma sociedade minimamente civilizada”.
Inicialmente, foi fixado o valor da indeniza��o em R$ 10 mil.
Em defesa, o banco alegou que a gerente tenha agido de maneira abusiva e defendeu a diminui��o do valor da indeniza��o estipulado pelo ju�zo. No entanto, o julgador entendeu que ficaram provadas as humilha��es e intimida��es sofridas pela reclamante.
Agora, ap�s essa conclus�o, o valor foi aumentado para R$ 15 mil, devido � "gravidade objetiva do dano, sofrimento da v�tima, poder econ�mico do ofensor e razoabilidade na estipula��o, rol que, certamente, n�o � exaustivo, tratando-se de algumas diretrizes �s quais deve o julgador atentar”, concluiu o desembargador.
O processo foi enviado ao TST para an�lise do recurso.