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Estado de Minas CAPACISTISMO

Banc�ria receber� R$15 mil de indeniza��o por ser chamada de 'cavalo manco'

Profissional era caixa de banco em Varginha, no Sul de Minas, e alegou que, al�m das ofensas, recebia metas abusivas e arbitr�rias


21/09/2022 08:18 - atualizado 21/09/2022 12:18

TRT MG, fachada
O julgador entendeu que houve ass�dio moral e que o comportamento da gerente era vexat�rio (foto: TRT-MG/Reprodu��o)

 

Uma trabalhadora com defici�ncia f�sica ser� indenizada em R$ 15 mil ap�s sofrer ass�dio moral em um banco onde trabalhava. O caso ocorreu em Varginha, no Sul de Minas.

As ofensas e ass�dios morais vinham da gerente, salientando a defici�ncia f�sica da trabalhadora e frisando que ela n�o tinha compet�ncia para o exerc�cio das fun��es. O caso foi julgado pela  2ª Vara do Trabalho do munic�pio. 

 

A profissional era caixa e alegou que, al�m das ofensas, recebia metas abusivas e arbitr�rias. Na senten�a, o desembargador Jos� Murilo de Morais ressaltou que a simples cobran�a de metas, sem exorbit�ncia, n�o traduz viola��o. Mas entendeu que o comportamento da gerente, baseado em ofensas dirigidas aos colaboradores e na presen�a de outros empregados, n�o materializa regular pol�tica de metas, “nem encontra mais espa�o em uma sociedade minimamente civilizada”.

 

Inicialmente, foi fixado o valor da indeniza��o em R$ 10 mil.  

 

Em defesa, o banco alegou que a gerente tenha agido de maneira abusiva e defendeu a diminui��o do valor da indeniza��o estipulado pelo ju�zo. No entanto, o julgador entendeu que ficaram provadas as humilha��es e intimida��es sofridas pela reclamante. 

 

Agora, ap�s essa conclus�o, o valor foi aumentado para R$ 15 mil, devido � "gravidade objetiva do dano, sofrimento da v�tima, poder econ�mico do ofensor e razoabilidade na estipula��o, rol que, certamente, n�o � exaustivo, tratando-se de algumas diretrizes �s quais deve o julgador atentar”, concluiu o desembargador. 

 

O processo foi enviado ao TST para an�lise do recurso.

 

 


 


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