
Vin�cius Lemos - Especial para o EM
O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) decidiu que a fam�lia de uma crian�a autista receber� R$ 18 mil de indeniza��o devido a um problema na compra de um carro em Patos de Minas. O padrasto e a m�e da menina informaram que tiveram constrangimento ao n�o receberem o ve�culo da concession�ria.
A decis�o em segunda inst�ncia manteve a senten�a da comarca do Alto Parana�ba. Assim, a concession�ria de Patos de Minas ter� que indenizar a crian�a e seus guardi�es em R$ 6,1 mil por danos materiais e em R$ 12 mil por danos morais pelo atraso causado na aquisi��o.
O processo foi movido pelo padrasto e pela m�e em mar�o de 2019, quando a crian�a estava com 5 anos. Eles negociaram o veiculo, no valor de R$ 30.278,79, com intermedia��o de um banco. A fam�lia tem direito de isen��o de impostos, uma vez que a menina � autista.
O acordo previa o pagamento de R$ 6,1 mil de entrada e o financiamento do montante restante. O banco aprovou o cr�dito em favor do consumidor, e a nota fiscal do carro chegou a ser emitida.
Contudo, o autom�vel n�o foi entregue sob a alega��o de que a libera��o do cr�dito n�o havia sido aprovada. A fam�lia provou que a concession�ria n�o esclareceu a raz�o para frustrar o neg�cio e n�o devolveu os R$ 6,1 mil referentes � entrada.
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Expectativa frustrada
Ainda em primeira inst�ncia, a Justi�a afirmou que a concession�ria deixou de prestar aos clientes as informa��es devidas acerca da contrata��o, gerando uma leg�tima expectativa quanto � aquisi��o do ve�culo, que perdurou por um per�odo, mas n�o se concretizou.
A concession�ria apelou da decis�o, mas a desembargadora Evangelina Castilho Duarte manteve o entendimento inicial. “Ressalte-se que, embora a mera expectativa frustrada n�o configure, por si s�, a falha na presta��o de servi�os, o sil�ncio do estabelecimento perdurou por um longo lapso temporal, tempo em que a fam�lia poderia ter buscado a aquisi��o de outro ve�culo”.
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