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Estado de Minas ASS�DIO MORAL

Trabalhadora obrigada a rezar 'Pai-Nosso' receber� R$ 10 mil de indeniza��o

Mulher afirmou ser v�tima de intoler�ncia religiosa, agress�o f�sica e intimida��o, dentre outras pr�ticas de ass�dio moral


13/10/2022 10:38 - atualizado 13/10/2022 11:02

Fórum da Justiça do Trabalho em belo Horizonte
Decis�o da puni��o partiu dos desembargadores da D�cima Primeira Turma do TRT-MG, que mantiveram a senten�a proferida pelo ju�zo da 16� Vara do Trabalho de Belo Horizonte (foto: Jorge Gontijo/EM/D.A Press)


por Maicon Costa

 

Uma ex-funcion�ria receber� R$ 10 mil da empresa do ramo atacadista de produtos para sa�de que trabalhava, em Belo Horizonte, por diversas situa��es de ass�dio moral no trabalho, incluindo a obriga��o de rezar o “Pai-Nosso” antes de iniciar cada jornada.

 

A decis�o da puni��o partiu dos desembargadores da D�cima Primeira Turma do TRT-MG, que mantiveram a senten�a proferida pelo ju�zo da 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

 

De acordo com a denunciante, eram comuns situa��es de discrimina��o religiosa, agress�o f�sica, discrimina��o pelo estado de gravidez, exposi��o de lista de atrasos e faltas e intimida��o com o objetivo de dificultar o ajuizamento de a��o trabalhista, sendo estes os motivos de a funcion�ria ter pedido demiss�o.

 

N�o adepta de cren�as religiosas, a trabalhadora era obrigada a professar uma f� que n�o acreditava e, por n�o se enquadrar dentro dos padr�es religiosos impostos pela organiza��o, sofria ataques pessoais vindos da diretora da empresa e amea�as de redu��o em sua comiss�o.

‘Gravidez n�o � doen�a’

Segundo a ex-funcion�ria, nos �ltimos dois anos as situa��es de ass�dio moral na empresa se intensificaram, inclusive no per�odo em que ela estava gr�vida.

 

Passando por uma gravidez de alto risco, a profissional afirmou ser assediada moralmente com xingamentos e gritos por sua gestora todas as vezes que entregava um atestado m�dico. A diretora chegou a afirmar para ela que ‘Gravidez n�o � doen�a’.

 

Em um �udio apresentado pela denunciante, � poss�vel ver a gestora recriminando-a pela aus�ncia em um treinamento dizendo as seguintes frases: “depois que voc� ficou gr�vida, voc� ficou desinteressada com o neg�cio da empresa”, “gravidez n�o � doen�a para ningu�m” e “n�o acha que gravidez � seu meio de vida”.

 

Uma testemunha ouvida confirmou todas as den�ncias da ex-funcion�ria, incluindo a obrigatoriedade em participar do momento de ora��o, situa��o que vai contra o artigo 5º, VI, da Constitui��o, que define como inviol�vel a liberdade de consci�ncia e de cren�a, sendo assegurado o livre exerc�cio dos cultos religiosos.

Defesa

A defesa da empresa acusada negou as den�ncias, dizendo que a funcion�ria buscava ser demitida para receber uma indeniza��o alta. “Isso n�o ocorreu, tendo em vista que a empresa sempre foi extremamente tolerante com os erros e abusos cometidos, solidarizando-se com os problemas de sa�de que a ex-empregada vinha sofrendo somados � gravidez. Como a estrat�gia ardilosa da trabalhadora n�o se concretizou, ela resolveu pedir demiss�o, pois j� n�o queria mais trabalhar.”

 


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