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Estado de Minas GRANDE BH

Fogos com barulho ser�o proibidos em Nova Lima a partir de janeiro de 2023

Focada na prote��o de idosos e animais, lei � de autoria da vereadora Juliana Sales (Cidadania)


07/10/2022 19:42 - atualizado 07/10/2022 21:46

Cachorro no centro da foto. Parede branca ao fundo.
Fogos que emitem barulhos de baixa intensidade seguir�o permitidos, desde que devidamente regulamentados pelo Poder Executivo do munic�pio (foto: Breno Esaki/Ag�ncia Sa�de-DF)


Por Bruno Luis Barros

A Prefeitura de Nova Lima, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte, sancionou a lei 2.933, que pro�be o manuseio, a utiliza��o, a queima e a soltura de fogos de artif�cio e estampidos, “assim como quaisquer artefatos pirot�cnicos de efeito sonoro ruidoso no munic�pio”. 
 
De autoria da vereadora Juliana Sales (Cidadania), o ent�o projeto de lei – focado na prote��o de idosos e animais – foi apresentado ao Legislativo da cidade em abril do ano passado. Sancionada pelo Executivo na �ltima ter�a-feira (4/10), a medida entrar� em vigor em 2 de janeiro de 2023. 
 
“Os fogos com estampido, aqueles que fazem barulho, provocam uma s�rie de transtornos para pessoas hospitalizadas, pessoas com transtorno do espectro autista e tamb�m aos animais. Com a nova lei, as celebra��es com fogos de artif�cio que a gente tanto gosta continuar�o acontecendo em Nova Lima, mas agora sem gerar inc�modo e sofrimento para mais ningu�m”, escreveu a parlamentar nas redes sociais nesta sexta-feira (7/10). 

Conforme o texto da lei, os fogos que emitem barulhos de baixa intensidade seguir�o permitidos, desde que devidamente regulamentados pelo Poder Executivo do munic�pio. 
 
Juliana ainda agradeceu ao Conselho Consultivo da Causa Animal do seu mandato, � Rede de Apoio de M�es At�picas (Rama) e aos membros da sociedade civil que abra�aram a causa no munic�pio. “Vamos seguir construindo uma Nova Lima mais humana, inclusiva e acolhedora”, finalizou. 

Proibi��o em BH come�ou no m�s passado 


Em 8 de setembro, a Prefeitura de Belo Horizonte tamb�m sancionou lei que pro�be o manuseio, a utiliza��o, a queima e a soltura de fogos barulhetos na capital mineira.

Publicada no Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM), a legisla��o se enquadra, ainda, para recintos fechados ou abertos, �reas p�blicas e locais privados. Em caso de descumprimento da lei, o autor pode ser multado. 








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