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Estado de Minas CONDUTA HUMILHANTE

Empresa obrigava vendedor a fazer faxina de loja se n�o batesse meta

Justi�a condenou a empresa a pagar indeniza��o ao empregado, tratado de forma 'humilhante'


18/10/2022 10:37 - atualizado 18/10/2022 11:54

Por Daniel Mendes*

Faxineira e os produtos de limpeza
A indeniza��o foi fixada pelo TRT-MG em mais de R$4.000 (foto: (Foto: simi.org.br/Reprodu��o))
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Minas Gerais condenou uma empresa do com�rcio varejista a pagar indeniza��o por danos morais por ter tratado de forma humilhante um ex-vendedor da unidade. O valor da a��o de indeniza��o foi definido em R$4.142,70. O fato ocorreu na cidade de Barbacena, no interior do estado.

Segundo o ex-vendedor, havia uma grande press�o pela realiza��o de vendas casadas na loja. Ainda de acordo com o ex-funcion�rio, se as vendas realizadas n�o atingissem a meta estabelecida pela gerente, ele era obrigado fazer faxina da loja depois do hor�rio do servi�o. Por fim, o vendedor contou que, aos s�bados, os empregados chegaram a ficar at� as 18h, sendo que a loja fechava as 16h.

A empregadora, em defesa, alegou que nunca destratou o vendedor ou sequer desconsiderou sua dignidade, imagem ou integridade psicol�gica. Por�m, uma testemunha confirmou as alega��es do ex-empregado. "O tratamento da gerente � o pior que se possa imaginar; se o empregado estivesse fora de seu local de trabalho, ela o pegava pelo bra�o e o levava at� o local onde deveria estar; ela chegou a dizer que colocaria uma estrela no ch�o para cada empregado ficar no seu devido lugar”, relatou a testemunha.

Para o juiz Anselmo Jos� Alves, ficou provado que havia cobran�as e imposi��o de ritmo de trabalho que extrapolavam a razoabilidade, o que caracteriza abuso de poder no exerc�cio de dire��o. O magistrado ainda acrescentou que todo trabalhador tem o direito a um ambiente de trabalho saud�vel, tanto f�sica quanto psicologicamente.

*Estagi�rio sob supervis�o do editor Benny Cohen


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