Por Daniel Mendes*

Segundo o ex-vendedor, havia uma grande press�o pela realiza��o de vendas casadas na loja. Ainda de acordo com o ex-funcion�rio, se as vendas realizadas n�o atingissem a meta estabelecida pela gerente, ele era obrigado fazer faxina da loja depois do hor�rio do servi�o. Por fim, o vendedor contou que, aos s�bados, os empregados chegaram a ficar at� as 18h, sendo que a loja fechava as 16h.
A empregadora, em defesa, alegou que nunca destratou o vendedor ou sequer desconsiderou sua dignidade, imagem ou integridade psicol�gica. Por�m, uma testemunha confirmou as alega��es do ex-empregado. "O tratamento da gerente � o pior que se possa imaginar; se o empregado estivesse fora de seu local de trabalho, ela o pegava pelo bra�o e o levava at� o local onde deveria estar; ela chegou a dizer que colocaria uma estrela no ch�o para cada empregado ficar no seu devido lugar”, relatou a testemunha.
Para o juiz Anselmo Jos� Alves, ficou provado que havia cobran�as e imposi��o de ritmo de trabalho que extrapolavam a razoabilidade, o que caracteriza abuso de poder no exerc�cio de dire��o. O magistrado ainda acrescentou que todo trabalhador tem o direito a um ambiente de trabalho saud�vel, tanto f�sica quanto psicologicamente.
*Estagi�rio sob supervis�o do editor Benny Cohen