
Renato Manfrim - Especial para o EM
Um jovem, de 22 anos, detento da Penitenci�ria de Patroc�nio, no Alto Parana�ba, precisou passar por uma cirurgia no �ltimo fim de semana, ap�s engolir um celular, supostamente, para escapar de uma revista em uma das celas.
Em seguida, segundo informa��es da assessoria de imprensa da Secretaria de Estado de Justi�a e Seguran�a P�blica (Sejusp) de Minas Gerais, ele foi encaminhado para o hospital de pronto-socorro para retirada do aparelho, que se encontrava no seu intestino.
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“Informamos que o fato aconteceu no �ltimo dia 13/10 (quinta-feira passada). Ele j� vinha sendo monitorado pelos policiais penais, que suspeitavam que o preso portava material il�cito. Diante da confirma��o da suspeita, ap�s passagem pelo esc�ner corporal, ele foi levado para o hospital, e o aparelho, retirado ap�s os procedimentos m�dicos cab�veis”, informou em nota.
Ainda conforme a Sejusp, o detento j� recebeu alta e retornou para a unidade prisional, sendo que ele passar� pelo Conselho Disciplinar da penitenci�ria e poder� sofrer san��es administrativas.
“O objeto (celular) foi encaminhado para a Pol�cia Civil”, finalizou a Sejusp.
A reportagem questionou a Pol�cia Civil sobre como est�o as investiga��es do caso. A corpora��o enviou a resposta na tarde desta quinta-feira (20).
"A Pol�cia Civil informa que os fatos est�o sendo apurados e a depender dos elementos de provas coletados poder� caracterizar a pr�tica criminosa ou uma infra��o administrativa. Em se tratando de eventual fato t�pico, crime previsto no artigo 349-A do C�digo Penal, como facilita��o, intermedia��o ou entrada do aparelho celular pelo suspeito, ser� instaurado procedimento pertinente, qual seja lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorr�ncia, como determina a Lei. Em caso contr�rio, se restar apurada a posse do aparelho pelo preso no estabelecimento, caber� ado��o de provid�ncias administrativas".
Atualizada �s 16h21 de 20/10/2022
Leia a nota da Pol�cia Civil de Minas Gerais
"A Pol�cia Civil informa que os fatos est�o sendo apurados e a depender dos elementos de provas coletados poder� caracterizar a pr�tica criminosa ou uma infra��o administrativa. Em se tratando de eventual fato t�pico, crime previsto no artigo 349-A do C�digo Penal, como facilita��o, intermedia��o ou entrada do aparelho celular pelo suspeito, ser� instaurado procedimento pertinente, qual seja lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorr�ncia, como determina a Lei. Em caso contr�rio, se restar apurada a posse do aparelho pelo preso no estabelecimento, caber� ado��o de provid�ncias administrativas".
Atualizada �s 16h21 de 20/10/2022