
A mulher estava procurando seu primeiro emprego, quando recebeu a informa��o de que a seguradora estava contratando e n�o exigia experi�ncia. Ao entrar em contato com o s�cio e manifestar interesse pela vaga, ele come�ou a fazer perguntas sobre os motivos, o endere�o e as experi�ncias anteriores da v�tima.
Em certo momento, o homem come�ou a fazer perguntas de cunho pessoal e at� prop�s um relacionamento al�m do profissional. Na conversa, o s�cio da empresa dava “pontos” por informa��es que considerava favor�veis �s suas inten��es sexuais e retirava quando eram desfavor�veis, como quando a jovem informou que estava em relacionamento.
A mulher insistiu para que a proposta fosse apenas profissional e alertou que o conte�do da conversa era inadequado. Mas com a insist�ncia do s�cio condicionando a vaga ao relacionamento, ela encerrou o di�logo entre os dois.
O empresa ainda pode recorrer a senten�a.
O que diz o juiz
O r�u tentou contestar as provas, argumentando que elas n�o foram lavradas em cart�rio e que n�o possu�am as datas da conversa, al�m de que seu n�mero, por ser comercial, poderia ter sido clonado. O juiz Elias Charbil determinou que caberia ao r�u fazer prova acerca da alega��o, o que n�o ocorreu.
Elias ainda concluiu que a conversa entre as partes tinha finalidade de tratar sobre a vaga de emprego, mas foi desvirtuada, e o s�cio “passou dos limites”, ao trazer um cunho sexual sem o consentimento da mulher. Ele ainda destacou a condi��o da mulher e a sua vulnerabilidade durante a conversa, j� que ela tinha 18 anos e buscava seu primeiro emprego.
Elias ainda concluiu que a conversa entre as partes tinha finalidade de tratar sobre a vaga de emprego, mas foi desvirtuada, e o s�cio “passou dos limites”, ao trazer um cunho sexual sem o consentimento da mulher. Ele ainda destacou a condi��o da mulher e a sua vulnerabilidade durante a conversa, j� que ela tinha 18 anos e buscava seu primeiro emprego.
*Estagi�rio sob supervis�o do subeditor Thiago Prata
