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Estado de Minas JUSTI�A TRABALHISTA

Justi�a decide pela reintegra��o de banc�ria demitida durante pandemia

TRT-MG concluiu que institui��o financeira desligou funcion�ria por motivo "discriminat�rio"; ela possui comorbidade e necessitava de home-office


28/10/2022 21:34 - atualizado 28/10/2022 22:07

Fachada TRT-MG, de baixo para cima, prédio imponente
TRT-MG decide pela readmiss�o de banc�ria demitida por possuir comorbidade durante a pandemia; ela precisava de trabalho remoto, mas institui��o financeira dificultou (foto: Marcos Vieira/EM)

 A Justi�a do Trabalho decidiu pela reintegra��o de uma banc�ria na regi�o de Alfenas, no Sul de Minas Gerais. O banco decidiu pela demiss�o no per�odo da pandemia. A profissional integrava o grupo de risco da COVID-19, por ser portadora de l�pus eritematoso sist�mico, uma doen�a inflamat�ria causada quando o sistema imunol�gico ataca seus pr�prios tecidos.


A banc�ria era a �nica gerente de contas da ag�ncia, seu trabalho remoto “n�o foi bem-visto pelos gestores”, que entendiam que o atendimento presencial era fundamental para os objetivos da empresa.

Em contexto de press�o, a banc�ria desenvolveu doen�a ligada ao trabalho (transtorno ansioso n�o especificado e transtorno de p�nico). Ela alegou ainda que foi v�tima de ass�dio moral pelas amea�as e cobran�as abusivas, que se intesificaram no novo modelo de trabalho.

O tr�mite do processo

A 2ª Vara do Trabalho de Alfenas julgou improcedentes os pedidos da funcion�ria, que interp�s recurso para segunda inst�ncia judicial, exigindo a anula��o da dispensa, reintegra��o ao posto de trabalho com garantia de emprego, al�m do pagamento das parcelas devidas. 

O recurso foi julgado pelos integrantes da Primeira Turma do TRT-MG, que deram raz�o � trabalhadora. 

A per�cia m�dica, investigando o hist�rico da funcion�ria com a l�pus eritematoso sist�mico, apontou que a profissional est� em tratamento cl�nico desde 2018. “Uma doen�a autoimune, que se manifesta por condi��es pessoais - como fatores gen�ticos e n�o guarda rela��o com o trabalho realizado na empresa”.
 
Para o desembargador Luiz Ot�vio Linhares Renault, relator no processo, n�o se poderia, portanto, falar, exatamente em em estabilidade ou garantia de emprego de pessoas acometidas por doen�as graves. No entanto aponta que o arcabou�o legal rejeita dispensas arbitr�rias de trabalhadores em situa��es como essas.

“Toda a sistem�tica trabalhista assenta-se em um conjunto principiol�gico que tem a finalidade de garantir prote��o ao trabalhador, prezando pela continuidade da rela��o de trabalho e zelando pela manuten��o de um patamar civilizat�rio m�nimo, vedando pr�ticas discriminat�rias no ambiente laboral”, ressaltou.

E definiu que era caso de afastamento do trabalho presencial enquanto durasse a pandemia.

Discrimina��o

Ainda segundo o relator, a doen�a da funcion�ria n�o impediria seu trabalho presencial, quando controlada a pandemia. Ele ressaltou tamb�m que o banco precisava provar os motivos que levaram � rescis�o contratual, n�o podendo ser aceita, pura e simplesmente, a dispensa sem motiva��o fundamentada. E, lembrando que a empresa n�o tinha conhecimento anterior a respeito da doen�a da funcion�ria, apontou "que houve mesmo dispensa discriminat�ria”.


Essa conduta configura abuso do poder diretivo e viola os preceitos da Lei nº 9.029/1995 e tamb�m viola os princ�pios constitucionais da dignidade do ser humano e do valor social do trabalho.

Da decis�o

O desembargador decidiu pela reintegra��o da banc�ria, condenou o banco ao pagamento dos sal�rios vencidos a partir do primeiro dia ap�s o t�rmino do aviso-pr�vio indenizado at� a efetiva reintegra��o e, al�m disso, declarou a garantia de emprego de 12 meses a contar da readmiss�o nos termos da S�mula nº 378, II, do TST. O processo foi encaminhado ao TST para an�lise do recurso de revista.
 
O processo pode ser visto aqui.
 
*Estagi�rio sob supervis�o do subeditor Diogo Finelli


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