
O tr�mite do processo
Discrimina��o
Ainda segundo o relator, a doen�a da funcion�ria n�o impediria seu trabalho presencial, quando controlada a pandemia. Ele ressaltou tamb�m que o banco precisava provar os motivos que levaram � rescis�o contratual, n�o podendo ser aceita, pura e simplesmente, a dispensa sem motiva��o fundamentada. E, lembrando que a empresa n�o tinha conhecimento anterior a respeito da doen�a da funcion�ria, apontou "que houve mesmo dispensa discriminat�ria”.