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Estado de Minas PROCESSO

TRT-MG considera prints e grava��es de conversas como provas il�citas

As provas de um processo trabalhista eram de uma rede social corporativa, portanto, tem car�ter privado


17/08/2022 11:41 - atualizado 17/08/2022 12:17

TRT-MG, fachada
A desembargadora n�o reconheceu licitude nas provas. (foto: TRT-MG/Divulga��o)
A Justi�a do Trabalho reconheceu, por unanimidade, que grava��es e prints de conversas por mensagens no aplicativo de trabalho das empresas n�o podem ser usados como provas em um processo trabalhista. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), as informa��es t�m car�ter privado, ou seja, o acesso acarreta intercepta��o telef�nica sem decis�o judicial, logo, prova il�cita.

 

A decis�o do TRT ocorreu durante o processo trabalhista por difama��o, movido por uma ex-funcion�ria de uma empresa de tecnologia de Uberl�ndia, que quis usar mensagens da rede social corporativa como provas.

 

O caso foi julgado pela desembargadora Ana Maria Amorim Rebou�as. Em sua defesa, a reclamante afirmou que as conversas s�o de “conhecimento p�blico'' e, dessa forma, deveriam ser analisadas no processo, uma vez que tamb�m n�o s�o contestadas pela empresa. 


Para contra-argumentar, a desembargadora resolveu esclarecer os conceitos de intercepta��o telef�nica, escuta telef�nica e grava��o clandestina. “Na grava��o clandestina, um dos interlocutores ou um terceiro, com ci�ncia e autoriza��o de um dos interlocutores, � quem grava a conversa”. Nesse caso, h� permiss�o para uso como prova.

 

J� a intercepta��o telef�nica � realizada por terceiro, sem o conhecimento de qualquer dos interlocutores. Por fim, na escuta telef�nica, um dos dois interlocutores sabe que est�o sendo gravados por um terceiro.


Sendo assim, a intercepta��o telef�nica e a escuta precisam de autoriza��o judicial para serem consideradas e usadas em processos como provas. Somente assim, elas poder�o ser protegidas pelo sigilo de comunica��o, que pro�be o uso, salvo momentos de decis�o judicial. 


A grava��o clandestina pode ser usada como prova, por�m, a ex-empregada n�o participou da conversa, tendo em vista que a sua acusa��o era que funcion�rios estavam conversando sobre ela de forma ofensiva. “Trata-se, portanto, de intercepta��o telef�nica”, afirmou a ju�za. As conversas entre os colegas de trabalho do profissional t�m cunho privado e n�o podem ser utilizadas como meio de prova, porque s�o protegidas pelo sigilo das comunica��es.


Resultado do processo


Como as conversas e grava��es levados � justi�a pela reclamante n�o foram consideradas, a desembargadora n�o reconheceu evid�ncias que provassem a difama��o. De acordo com ela, "como dito pela pr�pria profissional, os di�logos apenas comprovariam o “ardil” feito por outros dois ex-empregados, com o intuito de provocar sua dispensa, e n�o eventual il�cito praticado pela empresa.”


A v�tima argumentou  que as conversas resultaram no envio de um email, de forma an�nima, � um de seus superiores, contendo ofensas. Por�m, os empregados acusados foram demitidos um m�s antes da reclamante, anulando assim hip�teses de que ela teria sido demitida pelos motivos listados no e-mail. 


Atualmente, o processo aguarda decis�o de admissibilidade do recurso de revista.

 


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