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Estado de Minas TRAG�DIA

Brumadinho: TRT nega indeniza��o a cozinheira que estava de f�rias

Funcion�ria alegou ter sofrido 'abalo mental com perda de diversos colegas no acidente e n�o sabia ao certo o risco submetido'. Indeniza��o seria de R$ 80 mil


25/10/2022 19:05 - atualizado 25/10/2022 19:22

Terreno coberto pela lama do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho
Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) reverteu a senten�a da 2� Vara do Trabalho de Betim (foto: foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
A Justi�a do Trabalho negou o pedido de indeniza��o de uma funcion�ria que trabalhava como cozinheira no refeit�rio que foi arrastado pela lama da barragem da Mina C�rrego do Feij�o, em Brumadinho, porque ela estava de f�rias no dia do rompimento.


Ela alegou que “sofreu abalo mental com a perda de diversos colegas no acidente e que n�o sabia ao certo o risco submetido”. Integrantes da S�tima Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) reverteram a senten�a da 2ª Vara do Trabalho de Betim, que havia concedido R$ 80 mil em indeniza��o � mulher.


A cozinheira processou a Vale e a empresa terceirizada, que alegou que “� indevido o reconhecimento do nexo causal, uma vez que n�o foi sequer realizada per�cia para apurar o estado de sa�de da cozinheira, que nem mesmo se encontrava trabalhando na data do acidente”.

O juiz convocado Mauro C�sar Silva, relator no processo, n�o reconheceu que houve dano moral � empregada pois ela n�o estava presente no local.


Segundo o juiz, a atividade desenvolvida pela mineradora pressup�e a exist�ncia de risco potencial � integridade f�sica dos trabalhadores que prestam servi�os, possibilitando a aplica��o da teoria da responsabilidade objetiva, nos termos do par�grafo �nico, do artigo 927, do C�digo Civil, tornando-se dispens�vel a comprova��o de culpa no dano gerado.


“� inconteste o ato il�cito praticado pela mineradora, que gerou grande como��o e notoriedade, advindo da imprud�ncia e neglig�ncia na manuten��o das �reas de trabalho, inclusive na seguran�a das barragens”, afirmou.


Por�m, segundo o magistrado, o dano moral envolve o desrespeito a direitos personal�ssimos, a ofensa � dignidade pessoal, bem como a sujei��o a sensa��es nocivas, como a ang�stia, a dor e a humilha��o. Para ele, n�o ficou comprovada a correla��o entre o dano experimentado pela profissional com a conduta das empresas. 


O TRT-MG aceitou o recurso das empresas para afastar a condena��o ao pagamento da indeniza��o, e n�o cabe mais recurso. As partes j� foram intimadas para apresenta��o dos c�lculos referentes a outras parcelas trabalhistas discutidas no processo.



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