
Conforme a decis�o da ju�za da 1ª Vara do Trabalho da cidade, o trabalhador teria que receber R$ 3 mil de indeniza��o, mas os julgadores da 11ª turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas (TRT-MG) reconheceram a gravidade da conduta dos empregadores e aumentaram o valor para R$ 9.500.
Uma testemunha confirmou a vers�o do ex-empregado. Para a ju�za sentenciante, n�o h� justificativa para que o trabalhador tivesse o direito de ir e vir negado.
“Isso independentemente da localiza��o do alojamento e de eventuais riscos � sa�de e � vida pelo trajeto que pretendesse seguir fora do hor�rio de trabalho. Tais fatos tamb�m afrontam o direito constitucional de ir e vir”, ressaltou a julgadora.
Durante as audi�ncias, a empresa condenada negou as acusa��es.