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Estado de Minas CORONEL FABRICIANO

Trabalhador impedido de sair de alojamento ser� indenizado em R$ 9,5 mil

Homem foi contratado como eletricista em sider�rgica do Vale do Rio Doce


22/11/2022 18:02 - atualizado 22/11/2022 18:02

Foto ilustrativa de mecânico
Trabalhador dever� receber R$ 9.500 de indeniza��o (foto: Pixabay/Reprodu��o)
Um trabalhador que ficou enclausurado em um alojamento de uma sider�rgica em Coronel Fabriciano, na Regi�o do Vale do Rio Doce, em Minas Gerais, dever� ser indenizado por danos extrapatrimoniais. O homem afirmou que foi contratado como eletricista montador e que foi impedido, por vigil�ncia armada, de sair de um setor da empresa durante a noite. 
 

Conforme a decis�o da ju�za da 1ª Vara do Trabalho da cidade, o trabalhador teria que receber R$ 3 mil de indeniza��o, mas os julgadores da 11ª turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas (TRT-MG) reconheceram a gravidade da conduta dos empregadores e aumentaram o valor para R$ 9.500.

Uma testemunha confirmou a vers�o do ex-empregado. Para a ju�za sentenciante, n�o h� justificativa para que o trabalhador tivesse o direito de ir e vir negado.
 
“Isso independentemente da localiza��o do alojamento e de eventuais riscos � sa�de e � vida pelo trajeto que pretendesse seguir fora do hor�rio de trabalho. Tais fatos tamb�m afrontam o direito constitucional de ir e vir”, ressaltou a julgadora.

Durante as audi�ncias, a empresa condenada negou as acusa��es. 


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