
Uma construtora ter� de pagar indeniza��o por danos morais a um ex-funcion�rio que foi v�tima de ofensas por parte de seu chefe no ambiente da empresa. O valor � equivalente aos tr�s �ltimos sal�rios contratuais do trabalhador. A decis�o � da ju�za Vaneli Cristina Silva de Matos, titular da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba.
Na a��o movida pelo trabalhador, ele alegou que o chefe o chamava constantemente de "burro, jumento, in�til, imprest�vel". Al�m disso, outras frases foram proferidas pelo superior como: "n�o sei porque ainda trabalha aqui. Nortista de cabe�udo! Nordestino � tudo burro! Moleque ruim de 'trampo'!".
A pr�pria testemunha alega ter sofrido xingamentos, acreditando que o mesmo acontecesse com outros empregados.
Uma das testemunhas confirmou que o chefe costumava ser grosseiro com o ex-funcion�rio e relatou ter presenciado o reclamante ser chamado de "burro, nortista e passa fome". Para a magistrada, foi considerado que os fatos alegados foram parcialmente provados pelo relato das testemunhas. Sendo assim, a ju�za alegou que mesmo que todos os fatos alegados na peti��o inicial n�o tenham sido provados, n�o h� d�vida de que havia maus-tratos, xingamentos, abordagens pejorativas por parte do superior.
"Esses tratamentos reiterados agrediram a personalidade, a dignidade, a integridade moral do autor, degradando o clima social, com o fim de afastar o empregado das rela��es profissionais", destacou a ju�za.
Outro aspecto considerado na decis�o foi que, ainda que as testemunhas afirmaram que o ambiente de trabalho era amistoso, tal fator n�o afasta a responsabilidade da empregadora pelas ofensas aplicadas por seu representante.