
Uma operadora de plano de sa�de de Patos de Minas ter� que pagar R$ 20 mil a uma mulher que teve os dedos deformados por atraso na libera��o de cirurgia para coloca��o de uma pr�tese. A decis�o judicial � de segunda inst�ncia, definitiva e mant�m o entendimento anterior da comarca do Alto Parana�ba.
A 10ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) levou em considera��o o fato da demora na opera��o ter acarretado em deformidade permanente na autora da a��o. Ela machucou a m�o num acidente de autom�vel e teria que fazer um procedimento com pr�teses de tit�nio, mas o plano de sa�de s� liberou a pr�tese de a�o, de pre�o menor.
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Segundo a consumidora, o m�dico se negou a realizar a cirurgia, sob a alega��o de que o material n�o era adequado para o caso e poderia at� gerar les�es maiores. Por conta desses andamentos demorados e desencontrados, a les�o se tornou irrepar�vel.
Em 1ª Inst�ncia, o juiz da 2ª Vara C�vel de Patos de Minas, Marcus Caminhas Fasciani, acatou o pedido de indeniza��o e a fixou em R$ 20 mil, sendo metade do valor pelos danos est�ticos e metade pelos danos morais. A operadora de plano de sa�de recorreu.
O relator do processo, desembargador Cavalcante Motta, manteve a condena��o. Segundo o magistrado, a negativa de cobertura da operadora do plano de sa�de em rela��o ao pagamento de pr�tese constitu�da de tit�nio, prescrita por m�dico credenciado pela cooperativa, e o fato de a demora ter resultado na colagem da fratura e na regenera��o do corpo justificam a indeniza��o por danos morais.
Ele considerou apropriado o montante por entender que, no arbitramento da indeniza��o pela repara��o moral, � necess�rio levar em conta os reflexos concretos produzidos pelo ato no patrim�nio jur�dico da v�tima. Os desembargadores Claret de Moraes e Jaqueline Cal�bria de Albuquerque votaram de acordo com o relator.
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