
A garota, ent�o com 12 anos, pediu para que sua m�e fosse avisada e chamada at� a escola, depois de ter engolido a moeda. Contudo, segundo o TJMG, precisou esperar at� o fim da aula e ainda teria sofrido bullying por parte de funcion�rios.
A m�e da v�tima foi quem moveu a a��o e alegou que, mesmo a diretora da escola tendo sido avisada de que a menina estava passando mal, a estudante foi orientada apenas a beber �gua enquanto a aula continuava.
No julgamento inicial, a ju�za Claudiana Silva de Freitas, da 10ª Vara C�vel da Comarca de Uberl�ndia, reconheceu o dano moral � fam�lia, caracterizado na falha em preservar a seguran�a dos alunos e na neglig�ncia diante do pedido da menina para que seus pais fossem chamados.
Escola
A institui��o de ensino recorreu com argumento de que a menina pretendia jogar � escola a responsabilidade de conduta negligente e rebelde ao ingerir a moeda.
No entanto, o relator e juiz convocado Marco Ant�nio de Melo voltou a dar ganho de causa � m�e. Ele salientou que a institui��o de ensino faltou com o dever de guarda e cuidado com seus estudantes e foi omissa quando a menina pediu ajuda.
O magistrado tamb�m considerou que a escola falhou na tentativa de demonstrar que tinha feito o que estava ao seu alcance para solucionar a contento a situa��o, quadro que foi agravado pela conduta de funcion�rios, que expuseram a aluna a vexame diante dos colegas.
O relator avaliou que a indeniza��o fixada era adequada e que o preju�zo material n�o havia sido comprovado. Assim, ele manteve a senten�a, sendo seguido pelos desembargadores Arnaldo Maciel e S�rgio Andr� da Fonseca Xavier.