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Estado de Minas TJMG

Justi�a manda escola indenizar jovem que engoliu moeda e n�o teve socorro

A indeniza��o � de R$ 5 mil por danos morais. A jovem teve que aguardar o fim da aula mesmo tendo engolido a moeda. O caso aconteceu em Uberl�ndia


25/01/2023 19:26 - atualizado 25/01/2023 19:59


Comarca de Uberlândia
Comarca de Uberl�ndia teve decis�o confirmada em recurso (foto: Divulga��o/TJMG)
A Justi�a determinou indeniza��o de R$ 5 mil � menina que engoliu uma moeda, em uma escola de Uberl�ndia, no Tri�ngulo Mineiro, e que n�o havia recebido aux�lio imediato da institui��o. A condena��o � por danos morais e foi mantida pela 18ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), ap�s decis�o inicial da comarca da cidade.

A garota, ent�o com 12 anos, pediu para que sua m�e fosse avisada e chamada at� a escola, depois de ter engolido a moeda. Contudo, segundo o TJMG, precisou esperar at� o fim da aula e ainda teria sofrido bullying por parte de funcion�rios.
 
A m�e da v�tima foi quem moveu a a��o e alegou que, mesmo a diretora da escola tendo sido avisada de que a menina estava passando mal, a estudante foi orientada apenas a beber �gua enquanto a aula continuava.
 
No julgamento inicial, a ju�za Claudiana Silva de Freitas, da 10ª Vara C�vel da Comarca de Uberl�ndia, reconheceu o dano moral � fam�lia, caracterizado na falha em preservar a seguran�a dos alunos e na neglig�ncia diante do pedido da menina para que seus pais fossem chamados.

Escola

 
A institui��o de ensino recorreu com argumento de que a menina pretendia jogar � escola a responsabilidade de conduta negligente e rebelde ao ingerir a moeda.
 
No entanto, o relator e juiz convocado Marco Ant�nio de Melo voltou a dar ganho de causa � m�e. Ele salientou que a institui��o de ensino faltou com o dever de guarda e cuidado com seus estudantes e foi omissa quando a menina pediu ajuda.
 
O magistrado tamb�m considerou que a escola falhou na tentativa de demonstrar que tinha feito o que estava ao seu alcance para solucionar a contento a situa��o, quadro que foi agravado pela conduta de funcion�rios, que expuseram a aluna a vexame diante dos colegas.
 
O relator avaliou que a indeniza��o fixada era adequada e que o preju�zo material n�o havia sido comprovado. Assim, ele manteve a senten�a, sendo seguido pelos desembargadores Arnaldo Maciel e S�rgio Andr� da Fonseca Xavier.


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