
A partir do dia 16 de novembro, os ped�gios nas rodovias BR-364 e BR-365 ser�o cobrados na totalidade de eixos de ve�culos comerciais que estiverem transportando carga, independentemente se est�o suspensos ou n�o.
A medida � da concession�ria respons�vel pelo trecho das vias entre Uberl�ndia, em Minas Gerais, e Jata�, no estado de Goi�s.
S�o sete pra�as de ped�gio distribu�das ao longo do trecho de 437 quil�metros nas duas rodovias.
Segundo a concession�ria Ecovias do Cerrado, o objetivo � coibir isen��es indevidas de eixos suspensos de ve�culos carregados.
Para que a mudan�a ocorra, a concession�ria cita a Lei Federal 13.103/2015 e a resolu��o 4.898/2015, da Ag�ncia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O motorista ser� tarifado pela totalidade dos eixos do ve�culo caso passar pela pra�a de ped�gio carregado com a carga vis�vel.
N�o sendo poss�vel a confer�ncia de forma visual, como nos casos de carrocerias fechadas, ser� cobrada pela exist�ncia de Manifesto Eletr�nico de Documentos Fiscais (MDF-e) em aberto.
Conforme determina a legisla��o, somente ve�culos vazios est�o isentos da cobran�a da tarifa sobre eixos que n�o tocam o solo.
O diretor-superintendente da Ecovias do Cerrado, Matheus Fernandes, explicou que a verifica��o do Manifesto � realizada de forma autom�tica, com uso de c�meras inteligentes que fazem a leitura das placas veiculares.
“Assim que o ve�culo entra na pista da cabine, o sistema j� informa ao arrecadador a exist�ncia ou n�o do documento em aberto”, disse Fernandes.
“Nas pistas autom�ticas, a leitura tamb�m ocorrer� de forma instant�nea, no momento da passagem. Por isso, � muito importante que a empresa ou motorista respons�vel d� baixa no MDF-e quando o transporte da carga for finalizado”, complementou o diretor.
A pr�tica de circular com os eixos indevidamente suspensos est� sujeita � penalidade prevista no artigo 209 do C�digo de Tr�nsito Brasileiro (CTB).