
Como ela j� cumpriu dois anos de reclus�o no Pres�dio de Arax�, ter� dois anos de pris�o em regime aberto.
O advogado de defesa da mulher, Willian Silva, explicou que os jurados acolheram a tese de que ela, antes de praticar o crime, foi assediada e importunada sexualmente.
“Inicialmente, o MP trouxe a acusa��o de homic�dio duplamente qualificado por motivo f�til, uma vez que o desentendimento teria sido por uma pedra de crack, e recurso que dificultou a defesa da v�tima. Mas a defesa veio com a tese de homic�dio privilegiado e o decote das duas qualificadoras”, explicou.
Ainda conforme o advogado, n�o foi pedido pela defesa a absolvi��o dela e sim uma pena mais justa.
O crime aconteceu no fim da noite do dia 28 de abril de 2021, em resid�ncia do bairro Max Neumann, em Arax�.
Segundo o C�digo Penal, o homic�dio privilegiado � uma hip�tese de diminui��o da pena nas situa��es em que se comete o crime impulsionado por “relevante valor moral ou social ou sobre o dom�nio de violenta emo��o, logo ap�s injusta provoca��o da v�tima”.