
De acordo com a trabalhadora, a atitude opressora da gerente aconteceu logo ap�s ela ter sido diagnosticada com alergia respirat�ria ocupacional, adquirida no ambiente de trabalho.
A vendedora solicitou, ent�o, mudan�a de setor, j� que a proximidade com o produto que lhe causou a alergia piorava mais o quadro de sa�de.
Por�m, a chefe n�o atendeu ao pedido e passou a expor a funcion�ria ao que lhe causava as rea��es al�rgicas mais graves: a borrifa��o de perfumes e “body-splash”.
O m�dico Thiago Piuzana, otorrinolaringologista, explica que a alergia respirat�ria se desenvolve quando a pessoa tem uma susceptibilidade gen�tica associada a um desencadeante.
“Normalmente produtos qu�micos e, uma vez que ela iniciou o processo de alergia, esse s� vai melhorar quando a pessoa se afastar do fator que a desencadeou” afirma. O que n�o aconteceu com a trabalhadora.
No fim do contrato, a profissional ajuizou a��o contra a empregadora e ressaltou, no documento que recebeu da gerente, a sugest�o de pedir demiss�o para cuidar da sa�de.
A advogada Renata Perdig�o explica como deve proceder o funcion�rio em caso de ass�dio moral no trabalho. “Primeiro, deve procurar um advogado para se orientar e receber uma an�lise t�cnica em rela��o ao problema vivenciado. Configurado o ass�dio moral, poder� ser ajuizada uma a��o trabalhista perante a Justi�a do Trabalho, sendo que os fatos alegados dever�o ser provados. � importante que o empregado tente coletar o m�ximo de provas poss�veis para comprovar o ass�dio moral sofrido. Isso pode ser feito atrav�s de e-mails, testemunhas ou mesmo grava��es ambientais promovidas pelo empregado atrav�s de gravador do telefone celular, por exemplo”.
A vendedora reuniu documenta��o para provar o ass�dio, inclusive laudos m�dicos e e-mails com solicita��es para remanejamento de setor.
Em defesa, a empresa alegou que a rinite cr�nica da funcion�ria � anterior � admiss�o. Al�m disso, negou que a profissional sofreu persegui��o e que n�o foram provados preju�zos � honra, � dignidade e � boa fama da trabalhadora.
O Juiz M�rcio Toledo Gon�alves, da 11ª Turma do TRT-MG, entendeu que. pelo fato n�o de haver prova de que a profissional j� apresentava problemas de sa�de antes de ser admitida, refor�a a possibilidade da doen�a ter se desencadeado pelas atividades exercidas.
Outra quest�o � que a empregadora n�o se mostrou disposta a mudar a trabalhadora de setor. “� luz deste quadro cl�nico, al�m de n�o adotar as medidas de cuidado � sa�de, houve o aludido ass�dio moral em desfavor da trabalhadora”, afirmou o magistrado.
Ainda na decis�o, o Juiz M�rcio Toledo Gon�alves, al�m dos R$ 10 mil por danos morais, tamb�m condenou a empresa ao pagamento de indeniza��o por danos materiais pelas despesas com medicamentos, no valor de R$ 1.068,35.