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Estado de Minas VIOL�NCIA CONTRA A MULHER

Homem detido 5 vezes por importuna��o sexual est� solto; advogadas lamentam

Desde 2017, morador de Juiz de Fora acumula deten��es e ficou preso apenas uma vez; para advogadas, caso mostra dificuldade no combate � viol�ncia contra mulher


03/12/2022 15:43 - atualizado 03/12/2022 16:28

Vista de Juiz de Fora
Homem foi detido 5 vezes por importuna��o sexual em Juiz de Fora (foto: Divulga��o/PJF)
Uma adolescente de 17 anos estava sentada na escadaria em frente ao Cine-Theatro Central, no centro de Juiz de Fora, quando um homem, de 23 anos, apareceu, mostrou o �rg�o genital e come�ou a se masturbar na frente dela. 
 
Assustada, a v�tima correu e entrou em uma escola. L�, relatou para os funcion�rios o que tinha ocorrido e repassou as caracter�sticas do homem. Algumas pessoas foram atr�s do rapaz, que foi imobilizado at� a chegada da Pol�cia Militar. 

Enquanto os policiais militares faziam o boletim de ocorr�ncia, um deles foi checar o hist�rico do autor e encontrou outras quatro passagens pela pol�cia. Todas pelo mesmo crime: importuna��o sexual.

 
 
O nome do autor do crime n�o ser� divulgado para preservar as v�timas. A reportagem do Estado de Minas teve acesso a essas quatro ocorr�ncias. A primeira � de mar�o de 2017. Na ocasi�o, a v�tima, de 25 anos, estava andando pela Avenida Rio Branco, a principal da cidade, quando o rapaz come�ou a segui-la. Em determinado momento, segundo o boletim de ocorr�ncia, ele “passou a lhe dirigir palavras de baixo cal�o e de cunho sexual, vindo a passar a m�o em suas partes �ntimas”. 
 
A v�tima, com medo, pediu ajuda a pessoas que estavam na rua. Pr�ximo � C�mara dos Vereadores, pediu ajuda para um vigilante do local, que acionou a Pol�cia Militar. Antes da chegada da PM, o homem pegou uma pedra e simulou estar agredindo a mulher. Ele foi detido pelos policiais. 
 
Nas outras tr�s ocorr�ncias, que aconteceram entre mar�o de 2017 e novembro de 2022, data do fato relatado no in�cio da reportagem, a forma de agir do criminoso � a mesma: persegue as mulheres, proferindo palavras de cunho sexual e, em alguns casos, se masturba em dire��o a elas.
 
Apesar dos cinco boletins de ocorr�ncia abertos contra ele, o homem foi preso apenas uma vez, de acordo com a Secretaria de Justi�a e Seguran�a P�blica de Minas Gerais (Sejusp). Ele ficou preso no Ceresp, em Juiz de Fora, entre os dias 24 de janeiro e 15 de fevereiro de 2019, quando “recebeu alvar� de relaxamento da pris�o”, informou a Sejusp.
 
Na ocasi�o, ele foi preso ap�s se masturbar em dire��o a uma mulher de 22 anos, em um shopping localizado no Centro da cidade. Al�m disso, ele a amea�ou e disse que "a pegaria e que o seu tio � policial”, informou o boletim de ocorr�ncia do caso. 
 

Impunidade preocupa advogadas

 
A reportagem do Estado de Minas buscou o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJ-MG) para saber quantos processos tramitam contra o rapaz ,que foi detido cinco vezes por crimes de importuna��o sexual. A assessoria do �rg�o respondeu que dois processos est�o abertos contra o r�u. No entanto, apenas um � relativo aos crimes de importuna��o sexual.
 
O processo corre em segredo de justi�a e come�ou a ser movimentado em fevereiro de 2019. Somente em agosto de 2022 foi encaminhado para o Minist�rio P�blico. A �ltima movimenta��o do caso foi em 2 de dezembro de 2022. Esse processo � relativo � �nica pris�o que o homem teve em decorr�ncia da importuna��o sexual cometida em um shopping no Centro de Juiz de Fora. 
 
Em um despacho assinado pelo juiz Jos� Clemente Piedade de Almeida, o magistrado extinguiu a possibilidade de puni��o pelo crime de amea�a � v�tima. No entanto, foi aceita pelo magistrado a den�ncia atrav�s do artigo 215-A do C�digo Penal que versa sobre a importuna��o sexual. “Praticar contra algu�m e sem a sua anu�ncia ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a pr�pria lasc�via ou a de terceiro”, diz o artigo, em que o condenado pode cumprir entre um e cinco anos de pris�o.
 
Para a advogada Camila Duarte, especialista em Direito da Mulher e uma das fundadoras do projeto Direito Dela, a demora em punir o autor dos crimes � ruim para as mulheres. 
 
“Primeiro temos que ter em mente que a nossa sociedade olha com menosprezo para mulheres v�timas de viol�ncias sexuais. S�o tentativas sucessivas de culpabilizar a v�tima, inclusive dentro da pol�cia e do Judici�rio; chamamos de viol�ncia institucional. Al�m disso, o crime de importuna��o sexual � tido por muitos como 'menos grave', e em uma �poca na qual exigir seus direitos � tido como 'mimimi', grande parte das vezes n�o � dada a devida aten��o para este crime, que tem previs�o recente no C�digo Penal [foi inclu�do em 2018]”, explicou a advogada.
 
Para a advogada criminalista Cleidy Carolina Santos, a reincid�ncia de casos de importuna��o sexual mostra que esse � um “comportamento” do autor. "A reincid�ncia no mesmo crime evidencia um perfil de comportamento do autor. A reincid�ncia nada mais � que o desrespeito deliberado do autor diante do ‘aviso’ dado na condena��o anterior e a resposta no sentido de que ir� continuar violando as normas legais e, neste caso, os corpos de outras mulheres o que nos coloca em risco iminente”, destacou a advogada. 
 
Em um dos boletins de ocorr�ncia, o policial menciona que “o referido autor relatou-nos que sofre das faculdades mentais”. Para Camila, apenas a men��o de problemas mentais n�o � o suficiente para tirar a responsabilidade do autor, principalmente em casos com tanta reincid�ncia. 
 
“No entanto n�o basta a simples alega��o de que existe um transtorno mental. Esta verifica��o depende de exame pericial, mediante instaura��o de um incidente de insanidade mental, realizado por per�cia psiqui�trica”, explicou Camila Duarte. 
 
Segundo Camila e Cleidy esse caso mostra como h� problemas graves no combate � viol�ncia contra a mulher. “S�o incont�veis os flagelos da seguran�a p�blica no Brasil; a come�ar pelo n�mero restrito de policiais e viaturas que muitas das vezes inviabilizam o r�pido apoio �s v�timas. Al�m disso, muitos profissionais n�o est�o preparados para receber uma mulher v�tima de viol�ncia tendo em vista que a revitimiza��o hoje � quase uma regra: ao realizar a den�ncia as mulheres s�o questionadas quanto �s suas roupas, sua vida pregressa e at� quanto � sua sanidade”, afirmou Camila. 
 
“A grande falha est� definitivamente na aplica��o da lei dentro de uma pol�cia e de um Judici�rio extremamente machistas, pois sob o ponto de vista legal, embora longe do ideal, j� estamos evoluindo: antes de 2018 a puni��o para a importuna��o sexual era apenas pagamento de multa por se tratar de contraven��o penal e n�o um crime”, explicou Cleidy. 
 

V�timas precisam denunciar

 
Diante de casos como este relatado na reportagem, as advogadas refor�am a necessidade de as mulheres denunciarem todo e qualquer tipo de crime sexual. “A partir do momento em que a mulher for v�tima desse crime, � essencial que ela entenda que n�o h� motivos para se envergonhar e que � essencial que busque a pol�cia para que o criminoso seja responsabilizado e ela fa�a valer seus direitos”, destacou Camila. 
 
“Caso a cidade na qual o crime ocorreu possua uma delegacia da mulher, a v�tima dever� direcionar-se a esta, no entanto, mesmo que n�o haja uma delegacia especializada a den�ncia precisa ser feita. A presen�a de uma advogada tamb�m � de extrema import�ncia para orientar devidamente a v�tima, garantir que esta n�o seja revitimizada, que o Boletim de Ocorr�ncia seja feito da forma mais adequada e que todo o seguimento se d� da forma devida”, disse Cleidy.
 
A reportagem tentou contato com a Pol�cia Civil atrav�s de e-mail e do contato direto com a delegada titular da Delegacia da Mulher de Juiz de Fora para saber mais detalhes sobre os casos. No entanto, n�o tivemos retorno. 
 

O que diz a lei sobre estupro no Brasil?

De acordo com o C�digo Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na reda��o dada pela Lei  2.015, de 2009, estupro � ''constranger algu�m, mediante viol�ncia ou grave amea�a, a ter conjun��o carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''

No artigo 215 consta a viola��o sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjun��o carnal ou praticar outro ato libidinoso com algu�m, mediante fraude ou outro meio que impe�a ou dificulte a livre manifesta��o de vontade da v�tima''  

O que � ass�dio sexual?

artigo 216-A do C�digo Penal Brasileiro diz o que � o ass�dio sexual: ''Constranger algu�m com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condi��o de superior hier�rquico ou ascend�ncia inerentes ao exerc�cio de emprego, cargo ou fun��o.''

Leia tamb�m: Cidade feminista: mulheres relatam viol�ncia imposta pelos espa�os urbanos

O que � estupro contra vulner�vel?

O crime de estupro contra vulner�vel est� previsto no artigo 217-A. O texto veda a pr�tica de conjun��o carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclus�o de 8 a 15 anos.

No par�grafo 1º do mesmo artigo, a condi��o de vulner�vel � entendida para as pessoas que n�o tem o necess�rio discernimento para a pr�tica do ato, devido a enfermidade ou defici�ncia mental, ou que por algum motivo n�o possam se defender.

Penas pelos crimes contra a liberdade sexual

A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de pris�o. No entanto, se a agress�o resultar em les�o corporal de natureza grave ou se a v�tima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclus�o. E, se o crime resultar em morte, a condena��o salta para 12 a 30 anos de pris�o.

A pena por viola��o sexual mediante fraude � de reclus�o de dois a seis anos. Se o crime � cometido com o fim de obter vantagem econ�mica, aplica-se tamb�m multa.

No caso do crime de ass�dio sexual, a pena prevista na legisla��o brasileira � de deten��o de um a dois anos.

O que � a cultura do estupro?

O termo cultura do estupro tem sido usado desde os anos 1970 nos Estados Unidos, mas ganhou destaque no Brasil em 2016, ap�s a repercuss�o de um estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro. Relativizar, silenciar ou culpar a v�tima s�o comportamentos t�picos da cultura do estupro. Entenda.

Como denunciar viol�ncia contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar v�timas de abusos.
  • Em casos de emerg�ncialigue 190.
 


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