
Segundo Caio Silva, esse cidad�o tem o costume de parar o carro em pontos de embarque e desembarque no bairro, mais precisamente na Avenida Francisco Deslandes. Da primeira vez, cometeu inj�ria racial e agrediu fisicamente o condutor no ponto final.
Agora, o caso aconteceu dois pontos abaixo. Reconhecendo o suspeito, o motorista desceu do �nibus, filmando o agressor, que, repetindo o gesto do m�s passado, pegou um barra de ferro e foi para cima dele, chamando-o de "macaco", "veado", "pobre fudido" e "vagabundo".
Desta vez, o motorista conseguiu escapar das agress�es f�sicas. Um v�deo mostra que Caio se distancia e registra: "esse � o racista", "isso n�o vai ficar assim". O idoso entrou no carro e foi embora.
No m�s passado, a viol�ncia foi maior e mobiliza��o de pessoas no entorno tamb�m.
Caio Silva e tr�s testemunhas, presentes na primeira ocorr�ncia, ir�o depor � Pol�cia Civil na pr�xima ter�a-feira (12/12). O motorista n�o sabe se o agressor foi identificado, tampouco se estar� presente.
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Neste segundo caso de inj�ria racial, a v�tima tamb�m registrou B.O.
A v�tima
Em conversa com a reportagem, Caio Silva de Freitas afirma estar bastante inst�vel psicologicamente. "Estou tendo crise de ansiedade, com muito medo de trabalhar, estou tendo crise de p�nico tamb�m", desabafa, com tens�o.
"Da primeira vez, fiquei seis dias sem voz. Agora, se esse senhor tiver uma arma e me encontrar na rua, tenho certeza, ele atira sem d�!", diz Caio, com medo.
Ao fim da conversa, relata que "esse tipo de coisa n�o deve existir; pessoas terem sua liberdade cerceada pela cor de pele, pela classe social, pelo g�nero, seja ele qual for. Estou dizendo pelas coisas que ele disse, todos esses preconceitos est�o na boca desse senhor. N�o � admiss�vel.", finaliza.
Para Gilberto Silva, advogado da v�tima, as filmagens e as testemunhas que v�o depor no dia 12 s�o a parte forte da acusa��o. O objetivo, segundo ele, � entrar com a representa��o criminal, para abertura de inqu�rito. "Estamos trabalhando com o entendimento de que as provas levantadas s�o parte important�ssima para conseguirmos abertura de inqu�rito, para que, depois, consigamos a tipifica��o do crime, e, por fim, o indiciamento". A tipifica��o esperada pelo advogado � inj�ria racial, somada � inj�ria simples e amea�a.
Outro ponto levantado pelo advogado � a necessidade de que Bolsonaro sancione uma lei aprovada no Senado e na C�mara, cujo objetivo � equiparar a inj�ria racial e o racismo. "O crime de inj�ria racial precisa ser incorporado � lei 7716, de 1989, que define esse tipo de crime como imprescrit�vel e inafian��vel", defende, acrescentando que a pena para a inj�ria, com a san��o, deixa de se situar entre 1 e 3 anos, passando a se enquadrar em novo intervalo, de 2 a 5.
A Pol�cia Civil (PCMG) declara que a segunda ocorr�ncia se trata de uma "amea�a" e que o "fato relatado ser� apurado pela Delegacia Especializada de Investiga��o de Crimes de Racismo, Xenofobia e Intoler�ncias Correlatas (Decrin), em Belo Horizonte."
Questionada sobre a identidade do suspeito, a PCMG n�o ofereceu respostas.
O que � racismo?
O artigo 5º da Constitui��o Federal prev� que “Todos s�o iguais perante a lei, sem distin��o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pa�s a inviolabilidade do direito � vida, � liberdade, � igualdade, � seguran�a e � propriedade.”
Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascens�o profissional, praticar atos de viol�ncia, segrega��o ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidad�o motivada pelo preconceito de ra�a, de etnia ou de cor � enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.
Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascens�o profissional, praticar atos de viol�ncia, segrega��o ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidad�o motivada pelo preconceito de ra�a, de etnia ou de cor � enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.
Qual a diferen�a entre racismo e inj�ria racial?
Apesar de ambos os crimes serem motivados por preconceito de ra�a, de etnia ou de cor, eles diferem no modo como � direcionado � v�tima. Enquanto o crime de racismo � direcionado � coletividade de um grupo ou ra�a, a inj�ria racial, descrita no artigo 140 do C�digo Penal Brasileiro, � direcionada a um indiv�duo espec�fico e classificada como ofensa � honra do mesmo.
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Penas previstas por racismo no Brasil
A Lei 7.716 prev� que o crime de racismo � inafian��vel e imprescrit�vel, ou seja, n�o prescreve e pode ser julgado independentemente do tempo transcorrido. As penas variam de um a cinco anos de pris�o, podendo ou n�o ser acompanhado de multa.
Penas previstas por inj�ria racial no Brasil
O C�digo Penal prev� que inj�ria racial � um crime onde cabe o pagamento de fian�a e prescreve em oito anos. Prevista no artigo 140, par�grafo 3, informa que a pena pode variar de um a tr�s anos de pris�o e multa.
Como denunciar racismo?
Caso seja v�tima de racismo, procure o posto policial mais pr�ximo e registre ocorr�ncia.
Caso testemunhe um ato racista, presencialmente ou em publica��es, sites e redes sociais, procure o Minist�rio P�blico e fa�a uma den�ncia.