
As chuvas que deixaram Belo Horizonte debaixo d'�gua na �ltima quarta-feira (7/12) retratam um drama que j� se tornou recorrente para moradores e comerciantes que convivem com as promessas de obras de conten��o. Enquanto elas n�o v�m, cenas de destrui��o continuam a ocorrer pela capital.
Depois da tempestade, chega o momento em que muitos contabilizam os danos e conhecem os reais preju�zos, mas, para que haja alguma possibilidade de ressarcimento, a C�mara de Dirigentes Lojistas de BH (CDL/BH) orienta que os atingidos solicitem a vistoria da Defesa Civil para avaliar as perdas.
“Nosso primeiro trabalho � orientar para que eles entendam o que podem ter de benef�cio. Segundo, � apoiar e acompanhar junto com a Defesa Civil caso o lojista queira fazer o procedimento”, ressalta o presidente da CDL/BH, Marcelo de Sousa Silva.
Essa a��o da CDL/BH j� foi realizada em 2020, quando fortes chuvas atingiram a capital mineira nos primeiros meses do ano. Na �poca, pelo volume de ocorr�ncias, a entidade conseguiu financiamentos em bancos p�blicos, como na Caixa Econ�mica Federal, Banco do Brasil e o pr�prio BDMG, al�m da remiss�o do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).
Marcelo comenta que as enchentes s�o um problema cr�nico de BH e que a cidade precisa de obras de conten��o para diminuir os impactos. “� uma situa��o que a popula��o e o comerciante n�o aguentam mais, j� passamos do limite do aceit�vel. Esperamos que o prefeito Fuad Noman entenda isso”, destaca.
Na quinta-feira (8/12) o prefeito de BH se reuniu com secret�rios para avaliar as chuvas, na ocasi�o ele destacou que as obras feitas pela prefeitura s�o relevantes e importantes. “Algumas delas s�o complexas e mais caras, mas temos o dinheiro e, em um ou dois anos, teremos os resultados para mostrar que, de fato, Belo Horizonte est� preparada para as chuvas”, disse Fuad.
Ressarcimento
A chuva em si n�o � motivo suficiente para que o contribuinte pleite algum tipo de indeniza��o junto ao poder p�blico, por ser um fen�meno da natureza, como explica o advogado Paulo Studart, mestre em direito e especialista em direito administrativo.
No entanto, em situa��es de alagamento e enchentes, como nas cenas vistas na Avenida Bernardo Vasconcelos, � poss�vel enxergar uma falha na infraestrutura urbana. “Esses danos fogem do comum por algum tipo de omiss�o do poder p�blico. O dano n�o � causado pela chuva, mas porque a infraestrutura urbana n�o est� adequada para captar aquela �gua”, diz Paulo.
A avenida ficou completamente tomada pela �gua durante o temporal de quarta, cenas gravadas pelos moradores mostraram ondas se formando e carros sendo arrastados. Na regi�o Nordeste, segundo dados levantados pela Defesa Civil, de 18h �s 19h o volume de precipita��o chegou a 70,8 mm, �s 7h do dia seguinte o acumulado registrava 118 mm.

O comerciante Eli Pinto de Miranda J�nior, de 44 anos, conta que a enchente na regi�o invadiu seu restaurante, no Bairro Cachoeirinha, atingindo uma altura em torno de 1,10 metros, danificando freezers, expositores de comida e um carrinho t�rmico, dando um preju�zo na casa de 15 mil. Por�m, ele acredita que conseguir algum tipo de aux�lio no poder p�blico pode demorar tanto que nem seus “netos v�o receber”.
Na quinta-feira (8/12), Eli conseguiu mitigar os danos e reabrir seu restaurante na parte da tarde at� a noite. Hoje (9/12), o estabelecimento funcionou normalmente, mas o comerciante lamentou as chuvas. “A gente sabe que todo per�odo chuvoso isso pode acontecer, agora � ficar atento e evitar novos preju�zos”, frisou.
Remiss�o do IPTU
Donos de im�veis atingidos pelas chuvas podem pedir a remiss�o do IPTU do ano em que foi registrada a ocorr�ncia. A situa��o � prevista pela Lei municipal N° 9.041 de 14 de janeiro de 2005, assinada pelo ent�o prefeito Fernando Pimentel (PT).
A legisla��o disp�e que a prefeitura pode conceder benef�cio fiscal aos propriet�rios de im�veis atingidos por desastres ou incidentes em decorr�ncia das chuvas. Basicamente, se o contribuinte n�o tiver pago o IPTU ele poder� ser exonerado do pagamento. Caso j� tenha realizado o pagamento, ele pode ser restitu�do.
Para Paulo Studart, o mecanismo � uma forma de ajuda “bem-vinda” para as pessoas atingidas pelo desastre. “A pessoa sendo exonerada da obriga��o de algum tributo permite que ela se ‘reerga’, ou conserte algum dano causado ao seu estabelecimento. � uma medida muito positiva, sendo uma forma de aux�lio”, explicou.
O comerciante Eli, que ainda n�o teve tempo de pensar nesse tipo de a��o, refor�ou que alguma medida que ajude o comerciante � essencial, mas � preciso orienta��o. “Uma orienta��o, at� mesmo da CDL, para nos orientar e ajudar frente � prefeitura, com uma mobiliza��o dos propriet�rios de com�rcio, pode at� funcionar”, completou.