
O jovem, que toma rem�dios controlados, disse para registro policial que a desconfian�a come�ou quando ele acordou com dores no �nus e sujo de fezes. Em seguida, a suposta v�tima disse que outros detentos confirmaram que o suspeito teria confessado o crime para eles.
Ent�o, ocorreu luta corporal entre os envolvidos e os agentes penitenci�rios precisaram separar a briga.
Tamb�m consta no registro policial que o jovem processou o suspeito e solicitou fazer exames m�dicos, pois teme ter contra�do doen�as sexualmente transmiss�veis.
A Secretaria de Estado de Justi�a e Seguran�a P�blica (Sejusp), por meio do Departamento Penitenci�rio (Depen – MG) destacou, inicialmente, por meio de nota, que � importante esclarecer que o caso est� em investiga��o e ainda n�o h� a confirma��o do crime de estupro contra o jovem detento.
“O detento alegou para os policiais penais da unidade, na manh� desta segunda-feira (2/1), ter sido v�tima de um suposto estupro por parte de outro detento da cela em que ele se encontrava. A alega��o foi feita ap�s os policiais penais separarem uma briga entre os dois.
O detento (suposta v�tima) passou pela equipe de sa�de da unidade e foi levado para a delegacia de Pol�cia Civil, respons�vel pelas investiga��es criminais. A unidade aguarda o resultado do laudo da per�cia m�dica. Os dois encontram-se em celas separadas”.
Ainda conforme a Sejusp, a dire��o da penitenci�ria abriu um procedimento interno para apurar as circunst�ncias do ocorrido. “A unidade est� controlada e segue sua rotina”, finaliza a nota.
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o C�digo Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na reda��o dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro � ''constranger algu�m, mediante viol�ncia ou grave amea�a, a ter conjun��o carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a viola��o sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjun��o carnal ou praticar outro ato libidinoso com algu�m, mediante fraude ou outro meio que impe�a ou dificulte a livre manifesta��o de vontade da v�tima''
O que � ass�dio sexual?
O artigo 216-A do C�digo Penal Brasileiro diz o que � o ass�dio sexual: ''Constranger algu�m com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condi��o de superior hier�rquico ou ascend�ncia inerentes ao exerc�cio de emprego, cargo ou fun��o.''
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O que � estupro contra vulner�vel?
O crime de estupro contra vulner�vel est� previsto no artigo 217-A. O texto veda a pr�tica de conjun��o carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclus�o de 8 a 15 anos.
No par�grafo 1º do mesmo artigo, a condi��o de vulner�vel � entendida para as pessoas que n�o tem o necess�rio discernimento para a pr�tica do ato, devido a enfermidade ou defici�ncia mental, ou que por algum motivo n�o possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de pris�o. No entanto, se a agress�o resultar em les�o corporal de natureza grave ou se a v�tima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclus�o. E, se o crime resultar em morte, a condena��o salta para 12 a 30 anos de pris�o.
A pena por viola��o sexual mediante fraude � de reclus�o de dois a seis anos. Se o crime � cometido com o fim de obter vantagem econ�mica, aplica-se tamb�m multa.
No caso do crime de ass�dio sexual, a pena prevista na legisla��o brasileira � de deten��o de um a dois anos.
O que � a cultura do estupro?
Como denunciar viol�ncia contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar v�timas de abusos.
- Em casos de emerg�ncia, ligue 190.