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Estado de Minas FESTIVAL SERTANEJO

Adolescentes retiradas do Festeja em 2019 ser�o indenizadas

Decis�o do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais condenou a empresa que organiza o festival 'Festeja' � indeniza��o por danos morais e materiais


04/01/2023 17:03 - atualizado 04/01/2023 17:34

Fachada do TJMG
O TJMG condenou uma empresa de eventos a indenizar duas jovens em R$ 1,5 mil, cada (foto: TJMG/Divulga��o)
A 17ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) condenou uma empresa de eventos a indenizar duas mulheres em R$ 1,5 mil, cada, ap�s elas terem sido impedidas de assistir a um show.

O caso ocorreu durante a edi��o de 2019 do festival de m�sica sertaneja ‘Festeja’, realizado no est�dio Mineir�o. Por serem menores de idade (17 anos, cada), elas deveriam ficar em uma �rea restrita onde n�o haveria exposi��o a bebidas alco�licas e na companhia de adultos, mas entraram em uma �rea proibida para a faixa et�ria.

Antes do in�cio dos shows, as jovens foram abordadas por comiss�rios da inf�ncia e juventude que argumentaram que elas n�o poderiam estar no local. Elas ent�o foram conduzidas para uma sala de espera e precisaram aguardar a vinda da m�e de uma delas at� de madrugada, sendo impedidas de assistir o festival.

Segundo a organizadora do evento, as adolescentes “burlaram” a seguran�a e adentraram o espa�o Open Bar, e por isso foram retiradas do local de acordo com o Estatuto da Crian�a e do Adolescente (ECA). No entanto, em 2021 as mulheres entraram com a��o na justi�a, alegando que o espa�o destinado a menores de idade n�o estava bem sinalizado e que n�o foram bem informadas.

Defeito na presta��o do servi�o

Para o Juiz M�cio Monteiro, a empresa que organiza o evento faltou com transpar�ncia e boa-f�, configurando um defeito na presta��o do servi�o. “De algum modo, todo o sistema de controle de entrada, seja por c�digo de barra, seja por pessoal contratado, falhou”, disse.
O juiz argumentou que � comum, em eventos de grande porte, a neglig�ncia no controle de entrada pelos pr�prios empregados, seja para simplificar o acesso, seja por falta de aten��o. No entanto, a conduta prejudicou as consumidoras, que agora ser�o indenizadas por danos morais e materiais.

Viola��o de Direitos

O TJMG ressaltou que, por se tratar de pessoas em desenvolvimento, � dever zelar pela prote��o da integridade f�sica e mental, prevenindo a ocorr�ncia de amea�a ou viola��o aos seus direitos, o que n�o ocorreu no caso.

A organizadora questionou a senten�a, mas o desembargador Roberto Vasconcellos manteve a decis�o. Segundo ele, nada indica que as adolescentes tivessem tentado desobedecer �s regras, al�m de que o fato de optar por vender ingressos para menores obrigava a empresa a se ater �s peculiaridades do p�blico.
 
*Estagi�rio sob supervis�o do subeditor Thiago Prata


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