
A a��o � uma resposta � den�ncia de que o Shopping Esta��o BH, no Bairro Vila Cl�ris, Regi�o Norte da capital mineira, estaria adotando tais restri��es, principalmente, contra a popula��o negra. Segundo o of�cio enviado aos centros comerciais, esse impedimento que ocorre durante o per�odo de f�rias, onde a procura pelos shoppings � maior, � uma conduta arbitr�ria e sem amparo legal.
Por tanto, a Defensoria entende que a proibi��o da circula��o de adolescentes desacompanhados fere algumas legisla��es como a Doutrina de Prote��o Integral, do Estatuto da Crian�a e do Adolescente (ECA); a liberdade de locomo��o e o direito de acesso ao lazer, previstos nos artigos 5 e 6 da constitui��o federal.
O entendimento da lei permite observar que esses direitos se estendem e s�o assegurados mesmo dentro de estabelecimento privado. “O p�blico adolescente s�o pessoas em processo de desenvolvimento e sujeitos de direitos civis, direitos humanos e direitos sociais, com garantia legal de frui��o de todos os direitos fundamentais e inerentes � pessoa humana”, ressalta a Defensora P�blica Samantha Vilarinho Mello.
Segundo a Defensoria, o advogado do Shopping Esta��o BH explicou que o centro comercial est� tentando um alvar� judicial para garantir que eles continuem com as restri��es. O Shopping teria conseguido uma decis�o favor�vel para o primeiro semestre de 2022, mas que n�o havia sido renovada no segundo e, portanto, o impedimento n�o tinha amparo na justi�a.
Em nota, o Shopping Esta��o BH disse repudiar qualquer tipo de conduta discriminat�ria e que prioriza a seguran�a e o bem-estar do p�blico e colaboradores. “Informamos ainda que o Conselho Tutelar esteve presente no shopping e que todo suporte para o trabalho das autoridades foi prestado”, finaliza.
Racismo
A den�ncia, feita por uma ex-conselheira tutelar de Venda Nova que relatou a situa��o ao passar pelo Shopping Esta��o BH, ainda observa que as restri��es atingem especialmente adolescentes negros, configurando uma conduta descriminat�ria.
A Defensoria explica que, caso seja confirmada a situa��o, os respons�veis podem ser punidos pelo crime de racismo, “dada a postura segregadora e preconceituosa contra a minoria �tnica”, diz o documento.
“Nesse sentido, a Lei 7.716/1989 tipifica como crime de racismo a conduta de recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador, prevendo a pena de reclus�o de um a tr�s anos para o autor da conduta”, destaca outro trecho.
Recomenda��es
A DPMG enviou o documento a todos os shoppings de Belo Horizonte com o intuito de “exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da crian�a e do adolescente”. Assim, o documento disp�e de duas recomenda��es a serem adotadas pelos estabelecimentos:
- Que os funcion�rios dos Shoppings sejam instru�dos e capacitados a permitirem a livre entrada e circula��o de adolescentes, mesmo desacompanhados, respeitando as liberdades previstas no artigo 16 do ECA.
- Para orienta��o geral e preven��o de danos e il�citos, sejam divulgadas aos lojistas, comerciantes e demais funcion�rios as informa��es do documento, para garantir e fiscalizar o cumprimento das normas mencionadas.
*Estagi�rio sob supervis�o do subeditor Eduardo Oliveira