
De acordo com a Pol�cia Militar, o casal se conheceu em um aplicativo de namoro em 2021. Depois de mais de um ano conversando, eles come�aram a namorar em outubro do ano passado e combinaram de passar o r�veillon juntos em Uberl�ndia.
Depois da virada de ano, o homem teria come�ado a chantagear a namorada. Segundo a PM, ele teria amea�ado divulgar na internet v�deos �ntimos do casal. Para que a exposi��o n�o acontecesse, a namorada teria que se prostituir atrav�s de um site de acompanhantes. Metade do valor que ela ganhasse iria para ele.
Ainda de acordo com a PM, cerca de 10 programas ocorreram em um apartamento no Bairro Santa M�nica. Al�m disso, o homem ficava no apartamento durante as rela��es sexuais para evitar que a mulher o denunciasse.
Durante a tarde dessa ter�a-feira, segundo a PM, o homem for�ou a namorada a ter rela��es sexuais com ele. Sem o consentimento dela, ele a estuprou. Durante um momento, ela conseguiu ir at� a varanda da casa e gritou por socorro. Uma das vizinhas ouviu e chamou a pol�cia.
Prostitui��o
Ao ser detido pela PM, o homem n�o negou que a namorada fez programas sexuais. No entanto, negou que teria obrigado a v�tima a se prostituir. Ele disse que a mulher precisava de dinheiro e que ela sugeriu a prostitui��o, ele ele teria recusado a ideia num primeiro momento, mas depois aceitou.
Sobre o estupro, o homem tamb�m negou, dizendo que o sexo foi consentido.
O homem foi preso e levado para a Delegacia de Uberl�ndia. O caso ser� investigado pela Pol�cia Civil (PCMG).
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o C�digo Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na reda��o dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro � ''constranger algu�m, mediante viol�ncia ou grave amea�a, a ter conjun��o carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a viola��o sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjun��o carnal ou praticar outro ato libidinoso com algu�m, mediante fraude ou outro meio que impe�a ou dificulte a livre manifesta��o de vontade da v�tima''
O que � ass�dio sexual?
O artigo 216-A do C�digo Penal Brasileiro diz o que � o ass�dio sexual: ''Constranger algu�m com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condi��o de superior hier�rquico ou ascend�ncia inerentes ao exerc�cio de emprego, cargo ou fun��o.''
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O que � estupro contra vulner�vel?
O crime de estupro contra vulner�vel est� previsto no artigo 217-A. O texto veda a pr�tica de conjun��o carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclus�o de 8 a 15 anos.
No par�grafo 1º do mesmo artigo, a condi��o de vulner�vel � entendida para as pessoas que n�o tem o necess�rio discernimento para a pr�tica do ato, devido a enfermidade ou defici�ncia mental, ou que por algum motivo n�o possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de pris�o. No entanto, se a agress�o resultar em les�o corporal de natureza grave ou se a v�tima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclus�o. E, se o crime resultar em morte, a condena��o salta para 12 a 30 anos de pris�o.
A pena por viola��o sexual mediante fraude � de reclus�o de dois a seis anos. Se o crime � cometido com o fim de obter vantagem econ�mica, aplica-se tamb�m multa.
No caso do crime de ass�dio sexual, a pena prevista na legisla��o brasileira � de deten��o de um a dois anos.
O que � a cultura do estupro?
Como denunciar viol�ncia contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar v�timas de abusos.
- Em casos de emerg�ncia, ligue 190.