
A Prefeitura de Belo Horizonte sancionou a lei que d� prioridade � matr�cula de irm�os na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Educa��o. A decis�o foi publicada nesta quinta-feira (19/1) no Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM).
A garantia da prioridade de matr�cula tamb�m se aplica aos estudantes que t�m os mesmos representantes legais, em raz�o de guarda, tutela ou processo de ado��o em andamento.
Tamb�m � assegurada aos irm�os a prefer�ncia de matr�cula na unidade escolar mais pr�xima de sua resid�ncia.
Segundo a lei, a prioridade depende da disponibilidade de turmas dos n�veis educacionais pretendidos pelas crian�as. Caso n�o seja poss�vel, a lei assegura a prefer�ncia de matr�cula em unidades escolares com a menor dist�ncia poss�vel entre elas.
Para garantir a prioridade, os procedimentos para os processos de matr�cula e rematr�cula estabelecidos pela Rede Municipal de Educa��o devem ter sido cumpridos dentro do prazo.