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Estado de Minas 270 MORTES

Trag�dia de Brumadinho: Justi�a Federal aceita den�ncia do MPF

Na v�spera da prescri��o de crimes ambientais, Justi�a acata den�ncia do Minist�rio P�blico Federal. Vale, T�v S�d e diretores das empresas se tornam r�us


24/01/2023 14:01 - atualizado 24/01/2023 14:25

Memorial de vítimas de Brumadinho
Familiares e amigos das v�timas prestam homenagens em memorial em Brumadinho (foto: T�lio Santos/EM/D.A Press)
A Justi�a Federal aceitou a den�ncia apresentada pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF) sobre a Trag�dia de Brumadinho. A decis�o torna r�us a Vale e a T�v Sud e mais 16 pessoas f�sicas pelo rompimento da barragem da mina C�rrego do Feij�o, que em 25 de janeiro de 2019 matou 270 pessoas na cidade mineira.

Nesta segunda-feira (23/1), o MPF apresentou a den�ncia com o mesmo texto j� elaborado pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) e aceito pela Justi�a Estadual. As duas empresas listadas respondem por crimes contra a fauna, flora e crime de polui��o.

Entre as 16 pessoas f�sicas listadas (veja lista abaixo) est�o diretores e ex-diretores de ambas as empresas. Estas pessoas respondem por crimes ambientais e tamb�m 270 vezes  pelo crime de homic�dio qualificado.

A decis�o acontece na v�spera do dia em que a trag�dia completa quatro anos, o que significaria a prescri��o de alguns dos crimes ambientais citados na den�ncia. A proximidade com a data fez com que a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, determinasse, na semana passada, o andamento imediato do processo � Justi�a Federal de Minas Gerais. 

Pol�cia Civil esclarece risco de prescri��o

Em entrevista coletiva nesta ter�a-feira (24/1), o delegado da Pol�cia Civil de Minas Gerais (PCMG), Luiz Ot�vio Paulon, falou sobre os riscos de prescri��o relacionados ao processo da Trag�dia de Brumadinho. Ele ressaltou que o prazo da prescri��o de quatro anos n�o se aplica a todos os crimes enquadrados no inqu�rito feito pela pol�cia.

Segundo Paulon, apenas alguns dos crimes ambientais, com penas determinadas at� dois anos, corriam o risco de prescri��o a partir de amanh�, quando a trag�dia completa quatro anos. Os demais crimes t�m prazos diferentes. 

O delegado deu exemplo do crime de homic�dio, que tem prazo de prescri��o de 20 anos. Paulon detalhou que o inqu�rito da PCMG, conclu�do cerca de um ano ap�s a trag�dia, indiciou diretores da Vale e T�v S�d por homic�dio duplamente qualificado por perigo comum e dificuldade ou impossibilidade de defesa da v�tima.

Outra quest�o levantada durante a coletiva foi a diferencia��o dos processos nas esferas criminal e c�vel. O delegado destacou que a poss�vel prescri��o de algumas acusa��es criminais n�o interferem nos acordos de repara��o econ�mica e ambiental.

“O que n�s estamos falando agora � s� desses crimes ambientais menor potencial ofensivo, cuja prescri��o pode ocorrer em quatro anos.  N�o podemos misturar com a repara��o C�vel, a repara��o do meio ambiente. Essa � obriga��o, n�o morre com essa prescri��o criminal, n�o h� vincula��o”, explica. 

O que dizem as empresas

A Vale afirmou que, a partir do recebimento da den�ncia, a defesa jur�dica da empresa compete ao advogado David Rechulski. 

“A Vale reafirma seu profundo respeito pelas fam�lias impactadas direta e indiretamente pelo rompimento da Barragem 1, em Brumadinho, e segue comprometida com a repara��o e compensa��o dos danos. A companhia refor�a que sempre pautou suas atividades por premissas de seguran�a. A partir do recebimento da den�ncia, compete ao advogado David Rechulski a defesa jur�dica da empresa”, completa a nota.

Procurada pela reportagem, a T�v S�d disse que a empresa n�o vai se manifestar sobre o tema.

Leia a lista dos r�us:
  • Fabio Schvartsman 
  • Silmar Magalh�es Silva 
  • Lucio Flavo Gallon Cavalli
  • Joaquim Pedro De Toledo
  • Alexandre De Paula Campanha
  • Renzo Albieri Guimaraes Carvalho
  • Marilene Christina Oliveira Lopes De Assis Araujo
  • Cesar Augusto Paulino Grandchamp
  • Cristina Heloiza Da Silva Malheiros
  • Washington Pirete Da Silva
  • Felipe Figueiredo Rocha
  • Chris-Peter Meier
  • Arsenio Negro Junior
  • Andre Jum Yassuda
  • Makoto Namba
  • Marlisio Oliveira Cecilio Junior
  • T�v S�d Brasil Consultoria Ltda
  • Vale SA
 


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