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Estado de Minas DANOS MORAIS

Empresa ferrovi�ria ter� de indenizar filhos em R$ 400 mil por morte da m�e

V�tima cruzava linha f�rrea na altura da avenida Jos� In�cio Silva, no bairro Santa In�s, em Betim, na Grande BH, quando foi atingida pela composi��o


24/02/2023 21:47 - atualizado 24/02/2023 22:31

Linha de trem
Mulher de 66 anos morreu atropelada por uma composi��o em Betim, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte (foto: Tuur Tisseghem - Imagem meramente ilustrativa)
Uma empresa ferrovi�ria foi condenada pela Justi�a mineira a indenizar em R$ 400 mil por danos morais os quatro filhos de uma mulher, de 66 anos, que morreu atropelada por uma composi��o em Betim, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte. A informa��o foi divulgada nesta sexta-feira (24/2) pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), que n�o especificou a data da senten�a nem quando o acidente aconteceu. 
 
Os filhos alegaram que a m�e cruzava a linha f�rrea na altura da avenida Jos� In�cio Silva, no bairro Santa In�s, em Betim, quando foi atingida. No local, conforme os familiares, os acidentes s�o comuns, pois n�o h� passarela para a travessia de pedestres em seguran�a. Tamb�m n�o existe, segundo eles, sinais sonoros ou luminosos no local. Por isso, os filhos pediram compensa��o por danos morais e ressarcimento dos gastos com o funeral. 

A empresa alegou, de acordo com o Tribunal, que “o maquinista acionou buzina e sino por diversas vezes, conseguindo chamar a aten��o da v�tima, al�m de utilizar o freio de emerg�ncia”, n�o havendo, deste modo, “conduta il�cita”. Por�m, a concession�ria ponderou que o valor de indeniza��o, em caso de condena��o, deveria ser revisto. 
 
Para a defesa, houve “corresponsabilidade da v�tima”, pois – embora o ve�culo estivesse abaixo da velocidade permitida para a via – o chinelo da idosa ficou preso nos trilhos e ela n�o conseguiu sair a tempo. 
 
Inicialmente, a ju�za Vanessa Torzeczki Trage, da 4ª Vara C�vel da Comarca de Betim, determinou o pagamento de R$ 500 mil a cada filho, mas negou pedido de danos materiais porque n�o havia comprova��o nos autos dessas despesas. A empresa ferrovi�ria impetrou recurso pedindo a redu��o do valor.
 
O juiz convocado e relator Fausto Bawden de Castro Silva entendeu que “houve culpa concorrente da v�tima” porque ela “agiu com imprud�ncia”. Conforme pontua o magistrado, havia sinaliza��o no local, como as cruzes de Santo Andr�, placas de advert�ncia e de parada obrigat�ria, apesar de n�o terem sido instalados cerca ou muro para impedir o acesso de passantes.
 
“Neste contexto, portanto, embora seja uma perda inestim�vel para os autores a morte da m�e, resta evidenciada a culpa concorrente da v�tima, que, por comodidade ou outra raz�o desconhecida, e agindo de forma temer�ria, manteve a tentativa de atravessar linha f�rrea em local inadequado, colocando sua integridade f�sica em risco”, avaliou.
 
Ele tamb�m negou o pedido de danos materiais “porque estes n�o podem ser presumidos e n�o foram demonstrados”. Por fim, o juiz reduziu a indeniza��o por danos morais para R$ 100 mil para cada filho, totalizando o montante de R$ 400 mil. 
 
Os desembargadores Pedro Bernardes de Oliveira e Luiz Artur Hil�rio acompanharam o voto. A decis�o ainda cabe recurso.


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