
A empresa alegou, de acordo com o Tribunal, que “o maquinista acionou buzina e sino por diversas vezes, conseguindo chamar a aten��o da v�tima, al�m de utilizar o freio de emerg�ncia”, n�o havendo, deste modo, “conduta il�cita”. Por�m, a concession�ria ponderou que o valor de indeniza��o, em caso de condena��o, deveria ser revisto.
Para a defesa, houve “corresponsabilidade da v�tima”, pois – embora o ve�culo estivesse abaixo da velocidade permitida para a via – o chinelo da idosa ficou preso nos trilhos e ela n�o conseguiu sair a tempo.
Inicialmente, a ju�za Vanessa Torzeczki Trage, da 4ª Vara C�vel da Comarca de Betim, determinou o pagamento de R$ 500 mil a cada filho, mas negou pedido de danos materiais porque n�o havia comprova��o nos autos dessas despesas. A empresa ferrovi�ria impetrou recurso pedindo a redu��o do valor.
“Neste contexto, portanto, embora seja uma perda inestim�vel para os autores a morte da m�e, resta evidenciada a culpa concorrente da v�tima, que, por comodidade ou outra raz�o desconhecida, e agindo de forma temer�ria, manteve a tentativa de atravessar linha f�rrea em local inadequado, colocando sua integridade f�sica em risco”, avaliou.
Ele tamb�m negou o pedido de danos materiais “porque estes n�o podem ser presumidos e n�o foram demonstrados”. Por fim, o juiz reduziu a indeniza��o por danos morais para R$ 100 mil para cada filho, totalizando o montante de R$ 400 mil.
Os desembargadores Pedro Bernardes de Oliveira e Luiz Artur Hil�rio acompanharam o voto. A decis�o ainda cabe recurso.