
A mulher ajuizou a a��o em mar�o de 2019. O estudante morreu em outubro de 2018, quando participava de uma excurs�o da escola municipal no local. A m�e alegou que a morte poderia ter sido evitada, e que a prefeitura e o clube tiveram responsabilidade no incidente.
Segundo ela, houve neglig�ncia, pois o clube n�o dispunha, em suas instala��es, de salva-vidas ou profissional treinado que pudesse socorrer as pessoas em caso de necessidade. Al�m disso, n�o havia placas informando a profundidade da piscina nem separa��o por raias entre a �rea mais rasa e a parte funda.
A m�e acrescentou que o adolescente estava sob os cuidados dos professores, em atividade escolar, mas, por falta de vigil�ncia e cuidado, morreu. Ela pediu ainda indeniza��o por dano material e moral, pois, al�m do sofrimento pela perda, teve queda na renda familiar, j� que o estudante ajudava nas despesas com pequenos trabalhos.
Clube e munic�pio se defendem
O clube afirmou que a morte aconteceu por uma atitude isolada do pr�prio adolescente, que voluntariamente pulou na piscina e pode ter tido c�imbras que o impediram de nadar. O estabelecimento forneceu imagens para comprovar a alega��o. Segundo a empresa, a legisla��o municipal n�o exige que eles mantenham salva-vidas no local, e a m�e n�o comprovou a suposta contribui��o financeira do jovem nas despesas da casa.
O munic�pio de Itambacuri tamb�m contestou o pedido de pens�o e atribuiu a culpa pelo ocorrido ao estudante. Sustou que o clube conta com profissionais qualificados para observar a conduta dos usu�rios dos seus servi�os e tem o aparato necess�rio de seguran�a para os frequentadores.
Condena��o
O juiz Andr� Luiz Alves, da Vara C�vel de Itambacuri, condenou os r�us a pagar R$ 150 mil, sendo R$ 100 mil de responsabilidade do clube e R$ 50 mil do Executivo municipal. Al�m disso, o magistrado determinou que os r�us, solidariamente, paguem pens�o mensal por morte � m�e, no valor proporcional a 2/3 do sal�rio-m�nimo. O valor � devido da data da morte do adolescente at� quando atingiria 25 anos. A partir da�, ser� reduzido para 1/3 do sal�rio-m�nimo e mantido assim at� a idade em que completaria 75 anos, ou at� a morte da m�e.
Clube e prefeitura recorreram mas a senten�a foi mantida. A relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, considerou que, demonstrada a falha na garantia de integridade f�sica dos alunos, durante atividade supervisionada pela escola, o Executivo municipal deve indenizar, assim como o clube.
A magistrada ponderou que o valor fixado n�o � excessivo para compensar a intensidade de dor sofrida e sua repercuss�o na esfera �ntima da m�e, e serve de exemplo e puni��o para os r�us. J� em rela��o � pens�o, a relatora citou s�mula do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece a necessidade de indenizar a fam�lia em caso an�logo, mesmo que o filho menor n�o trabalhe.
O juiz convocado Roberto Apolin�rio de Castro e o desembargador Geraldo Augusto votaram de acordo com a relatora.