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Estado de Minas MESES DE ABANDONO

Ponto de abandono: cachorros s�o largados na BR-040 em Juiz de Fora

Atualmente, h� no local, situado no km 786, onde funciona um condom�nio de empresas, nove cachorros, sendo que quatro deles j� est�o l� h� seis meses


04/03/2023 22:32 - atualizado 05/03/2023 10:35

Animais estão sendo cuidados por funcionários em um condomínio de empresas. Alguns deles ficaram feridos após brigarem.
Animais est�o sendo cuidados por funcion�rios em um condom�nio de empresas. Alguns deles ficaram feridos ap�s brigarem. (foto: Arquivo pessoal)
Indefesos e largados � pr�pria sorte. Um trecho da BR-040, em Juiz de Fora, na Zona da Mata de Minas Gerais, se transformou em ponto de abandono de animais. Atualmente, h� no local – situado no km 786, onde funciona um condom�nio de empresas – nove cachorros, sendo que quatro deles j� est�o l� h� seis meses. 

Ao Estado de Minas, Sandra Maria Chagas, de 40 anos, funcion�ria no local, conta que quatro filhotes de f�meas foram deixados l�. Depois apareceram mais tr�s machos. Na �ltima quarta-feira (1º/3), um d�lmata e outro c�o de grande porte foram abandonados. 
 
“A s�ndica, que � respons�vel pelo condom�nio, chamou a carrocinha, mas foi informada por eles que n�o seria poss�vel pegar (os animais) porque o canil j� estava cheio. Desde ent�o, eu e outros funcion�rios temos cuidado deles. Fizemos uma vaquinha para comprar �gua e ra��o para eles”, diz Sandra.
Ela conta ainda que o trecho da rodovia utilizado como ponto de abandono, na altura do km 786, fica em uma rua deserta que d� acesso ao condom�nio. “A� os animais come�aram a entrar aqui. Os vigilantes veem, mas ficam com pena e deixam eles entrar”, completa. 
 
Outro funcion�rio ouvido pela reportagem, que pediu para n�o se identificar, relatou, inclusive, que as f�meas come�aram a entrar no cio e n�o est�o castradas. “Apenas remover eles de l� e deix�-los em outro local da cidade n�o ir� resolver o problema. Eles precisam de um lar de verdade”, opina. Segundo ele, alguns animais ficaram feridos, pois acabaram brigando. 

Superlota��o no Canil Municipal

Procurado pela reportagem, o diretor do Canil Municipal, �tila de Jesus Souza, pontuou que o espa�o abriga 835 c�es. O quantitativo supera a capacidade do canil, que conta com 500 vagas. A superlota��o, no entanto, j� teve um n�mero mais expressivo – quando, em janeiro de 2022, antes da nomea��o de �tila, mais de 1,2 mil animais estavam no local
 
Segundo �tila, no canil "entram apenas animais doentes, atropelados, feridos gravemente e cadelas no cio". Ele relatou ainda um pouco sobre as dificuldades que protetores de animais enfrentam.  
 
“Cuido deles com uma equipe de aproximadamente 30 auxiliares de limpeza e cinco veterin�rios. Se est� lotado, sem vagas, � porque hoje n�o se mata c�es a revelia. Mas a sociedade n�o enxerga isso e simplesmente quer transferir o problema para quem eles entendem como respons�veis”, avalia. 
 
Atuante na causa animal h� mais de 28 anos, �tila, antes de assumir a dire��o do Canil Municipal, atuou como presidente do Conselho Municipal de Prote��o Animal (Compa-JF). Ele afirma ter conhecimento de muitos outros pontos de abandono na BR-040 em Juiz de Fora. 
 
“Esse crime � praticado todos os dias e sempre termina em impunidade. Existem leis estaduais que permitem cuidar e alimentar os animais soltos nas vias p�blicas, mas n�o existe no mundo espa�o para todos os animais soltos pelas ruas. A chamada ‘carrocinha’ j� n�o existe mais, pois cidades mais evolu�das em tratamento de animais entendem que o animal sadio na rua � melhor do que preso em um abrigo ou canil lotado, tendo que disputar espa�o, �gua, sombra e comida”. 
 
“Os casos de abandono de animais sadios e dispensa de animais doentes, nas proximidades dos grandes centros, est�o fora do normal. Essa situa��o � ignorada pelos ‘pol�ticos protetores’”, finaliza. 
 

O que diz a lei?

A legisla��o – conforme o artigo 32 da Lei 9.605/98 – assegura pena de deten��o de tr�s meses a um ano para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, dom�sticos ou domesticados, nativos ou ex�ticos”, al�m de multa. 
 
Por�m, quando se tratar de c�o ou gato, a penalidade aplicada varia de dois a cinco anos de pris�o, podendo ser aumentada de um sexto a um ter�o, caso a viol�ncia ocasione a morte do animal.


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