
Ao Estado de Minas, Sandra Maria Chagas, de 40 anos, funcion�ria no local, conta que quatro filhotes de f�meas foram deixados l�. Depois apareceram mais tr�s machos. Na �ltima quarta-feira (1º/3), um d�lmata e outro c�o de grande porte foram abandonados.
Ela conta ainda que o trecho da rodovia utilizado como ponto de abandono, na altura do km 786, fica em uma rua deserta que d� acesso ao condom�nio. “A� os animais come�aram a entrar aqui. Os vigilantes veem, mas ficam com pena e deixam eles entrar”, completa.
Outro funcion�rio ouvido pela reportagem, que pediu para n�o se identificar, relatou, inclusive, que as f�meas come�aram a entrar no cio e n�o est�o castradas. “Apenas remover eles de l� e deix�-los em outro local da cidade n�o ir� resolver o problema. Eles precisam de um lar de verdade”, opina. Segundo ele, alguns animais ficaram feridos, pois acabaram brigando.
Superlota��o no Canil Municipal
Procurado pela reportagem, o diretor do Canil Municipal, �tila de Jesus Souza, pontuou que o espa�o abriga 835 c�es. O quantitativo supera a capacidade do canil, que conta com 500 vagas. A superlota��o, no entanto, j� teve um n�mero mais expressivo – quando, em janeiro de 2022, antes da nomea��o de �tila, mais de 1,2 mil animais estavam no local.
Segundo �tila, no canil "entram apenas animais doentes, atropelados, feridos gravemente e cadelas no cio". Ele relatou ainda um pouco sobre as dificuldades que protetores de animais enfrentam.
“Cuido deles com uma equipe de aproximadamente 30 auxiliares de limpeza e cinco veterin�rios. Se est� lotado, sem vagas, � porque hoje n�o se mata c�es a revelia. Mas a sociedade n�o enxerga isso e simplesmente quer transferir o problema para quem eles entendem como respons�veis”, avalia.
Atuante na causa animal h� mais de 28 anos, �tila, antes de assumir a dire��o do Canil Municipal, atuou como presidente do Conselho Municipal de Prote��o Animal (Compa-JF). Ele afirma ter conhecimento de muitos outros pontos de abandono na BR-040 em Juiz de Fora.
“Esse crime � praticado todos os dias e sempre termina em impunidade. Existem leis estaduais que permitem cuidar e alimentar os animais soltos nas vias p�blicas, mas n�o existe no mundo espa�o para todos os animais soltos pelas ruas. A chamada ‘carrocinha’ j� n�o existe mais, pois cidades mais evolu�das em tratamento de animais entendem que o animal sadio na rua � melhor do que preso em um abrigo ou canil lotado, tendo que disputar espa�o, �gua, sombra e comida”.
“Os casos de abandono de animais sadios e dispensa de animais doentes, nas proximidades dos grandes centros, est�o fora do normal. Essa situa��o � ignorada pelos ‘pol�ticos protetores’”, finaliza.
O que diz a lei?
A legisla��o – conforme o artigo 32 da Lei 9.605/98 – assegura pena de deten��o de tr�s meses a um ano para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, dom�sticos ou domesticados, nativos ou ex�ticos”, al�m de multa.
Por�m, quando se tratar de c�o ou gato, a penalidade aplicada varia de dois a cinco anos de pris�o, podendo ser aumentada de um sexto a um ter�o, caso a viol�ncia ocasione a morte do animal.