
A defesa do artista alegou, ao pedir a interrup��o do processo, que, sendo realizados os acordos judiciais anteriores, “inexistiria justa causa para a persecu��o penal, uma vez que sem a imposi��o da obriga��o de fazer consistente na demoli��o do im�vel ou reintegra��o da posse, n�o haveria diminui��o do pre�o do bem, e assim, n�o haveria de se falar em obten��o de vantagem indevida, preju�zo alheio, ou qualquer diminui��o em termos de uso e valor do im�vel negociado entre as partes”.
O Minist�rio P�blico mineiro rebateu dizendo que “a suspens�o do processo somente se justifica quando n�o for poss�vel, durante a instru��o, elucidar os fatos controvertidos, o que n�o ocorre no caso concreto” – argumento que foi acatado pelo juiz Jos� Xavier Magalh�es Brand�o.
Conforme pontua o magistrado, os acordos citados pela defesa do artista “s�o todos supervenientes [posteriores] ao cometimento, em tese, do delito, o que n�o excluiria a sua ocorr�ncia”. “Assim, necess�rio � o prosseguimento do feito, raz�o pela qual indefiro o requerimento defensivo”, decidiu.
Entenda o caso
Em fevereiro do ano passado, Eduardo Costa tornou-se r�u em um processo por estelionato na venda de um im�vel, em Capit�lio, ap�s den�ncia apresentada pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG). O cunhado e s�cio do cantor, Gustavo Caetano Silva, tamb�m � alvo no processo, por participar da negocia��o.
O artista comprou uma casa em Belo Horizonte, na Regi�o da Pampulha, avaliada em R$ 9 milh�es. Para isso, ele ofereceu o im�vel dele, em Capit�lio, com valor estimado em R$ 5,6 milh�es. A diferen�a foi quitada com uma lancha, um carro de luxo e uma moto aqu�tica.
No entanto, o casal comprador da resid�ncia n�o conseguiu fazer o registro em cart�rio, j� que a propriedade fazia parte de uma a��o p�blica do Minist�rio P�blico Federal (MPF) de reintegra��o de posse com pedido de demoli��o de constru��o ajuizado por Furnas Centrais El�tricas. Isso porque o im�vel foi constru�do em �rea de preserva��o permanente.
Ao prestar depoimento, em 2018, no Departamento Estadual de Investiga��o de Fraudes, em Belo Horizonte, o sertanejo alegou que o casal sabia das condi��es da propriedade, n�o tendo portanto agido de m�-f�. Os compradores, por�m, disseram que o contrato de negocia��o afirmava que os bens dados como pagamento “estavam livres e desembara�ados de qualquer �nus”.
A reportagem do Estado de Minas entrou em contato com a defesa e a assessoria do artista e aguarda retorno.