
O presidente do �rg�o fiscalizador de Uberaba, Anderson Freitas, explicou que, segundo o C�digo de Defesa do Consumidor, a pizza de dois sabores deve ser cobrada de acordo com o valor inteiro de cada sabor. O valor cobrado em cada sabor deve ser a metade do valor da inteira, ou seja, se uma pizza inteira custa 40, a metade correspondente deve custar 20 e o valor total deve ser a m�dia do pre�o das duas metades.
Ele afirmou tamb�m que fugir dessa l�gica � considerado uma pr�tica abusiva com o consumidor. “O consumidor que, de alguma forma, se sentir lesado pelo estabelecimento, deve entrar em contato com o Procon e fazer uma den�ncia”, concluiu o presidente do Procon.
As den�ncias podem ser feitas de forma an�nima pelo aplicativo.
O Procon de Uberaba explicou que essa fiscaliza��o acontece na cidade, mas que n�o � algo generalizado, visto que cada unidade do �rg�o adota suas pr�ticas.
*Estagi�ria sob supervis�o do editor Benny Cohen