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Estado de Minas PROPAGANDA ENGANOSA

Universidade ter� que pagar R$ 7 mil a estudante por propaganda enganosa

O panfleto anunciava que as tr�s primeiras mensalidades custariam R$ 49 e as pr�ximas teriam um abono de 60%, al�m de ser concedida isen��o da taxa de matr�cula


20/03/2023 16:16 - atualizado 20/03/2023 16:15

Livro aberto com óculos em cima
O aluno que processou a institui��o exigiu indeniza��o por danos morais e materiais, alegando que foi enganado por um an�ncio que oferecia bolsas de estudo para gradua��o (foto: Dariusz Sankowski/Pixabay)
Uma institui��o de ensino superior foi condenada a indenizar um estudante em R$ 7 mil por danos morais e a ressarcir os valores pagos por mensalidades. A 15ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) penalizou a universidade pela pr�tica de propaganda enganosa, que � proibida pelo C�digo de Defesa do Consumidor.

O aluno processou a institui��o em mar�o de 2021, exigindo indeniza��o por danos morais e materiais. Ele alegou que foi enganado por um an�ncio que oferecia bolsas de estudo para gradua��o.

O panfleto anunciava que as tr�s primeiras mensalidades custariam R$ 49 e as pr�ximas teriam um abono de 60%, al�m de ser concedida isen��o da taxa de matr�cula. Passado o trimestre, o estudante foi surpreendido com a cobran�a da diferen�a entre os valores cobrados e o total da mensalidade, de R$ 451, e amea�as de negativa��o.
 
A ju�za Vanessa Torzeckzi Trage, da 4ª Vara C�vel da Comarca de Betim, condenou o centro universit�rio em 1ª Inst�ncia, determinando a devolu��o do valor pago pelo estudante. Por�m, a magistrada negou a indeniza��o por dano moral, porque, para ela, n�o houve danos que afetassem a honra ou a intimidade do aluno.

O estudante recorreu ao Tribunal, insistindo no dano moral. O  desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, discordou da decis�o de 1ª Inst�ncia, concedendo a condena��o por danos morais. Segundo ele, caso o consumidor tivesse pleno conhecimento das cl�usulas da contrata��o, provavelmente n�o contrataria o servi�o. Os desembargadores Jos� de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho votaram de acordo.

Ele fundamentou que "a frustra��o da leg�tima expectativa caracteriza dano moral, quando aliada a circunst�ncia que demonstre n�o se tratar de um mero aborrecimento. � o que ocorre, por exemplo, quando algu�m contrata determinado servi�o acreditando que pagar� certo valor e � enganado mediante a cobran�a de quantia al�m da estabelecida inicialmente."


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