
Os pais de duas crian�as, de 7 e 8 anos, adeptos ao ensino domiciliar, o chamado homeschooling, ter�o que comprovar matr�cula efetiva dos filhos na rede p�blica ou particular de ensino para cursar o ano letivo de 2023.
O documento que comprova a matr�cula deve ser anexado a um processo judicial. A determina��o do Ju�zo de 1ª Inst�ncia na comarca onde mora a fam�lia foi mantida em 2ª inst�ncia pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), em julgamento do recurso dos pais.
De acordo com dados do processo, o Minist�rio P�blico instaurou um inqu�rito civil e fez uma representa��o � Justi�a para a apura��o de infra��o administrativa em rela��o aos pais das crian�as. Nesse documento, o MP diz que o casal "descumpria de maneira dolosa os deveres inerentes ao poder familiar, notadamente os de proporcionar educa��o formal aos filhos”.
Na representa��o, a promotoria informou que o Conselho Tutelar local advertiu os pais sobre a necessidade de matricular os filhos na escola. No entanto, a fam�lia alegou que � adepta ao homeschooling e que as crian�as n�o seriam prejudicadas por n�o ir � escola regular e que n�o iria efetuar a matr�cula.
Em sua defesa, os pais argumentaram que a representa��o deveria ser suspensa, porque h� um projeto de lei em discuss�o sobre o exerc�cio do direito � educa��o domiciliar no pa�s. Em 1ª Inst�ncia, o ju�z determinou a efetiva��o da matr�cula dos filhos em estabelecimento adequado.
Na vis�o do magistrado, a exist�ncia de um projeto de lei sobre a tem�tica da educa��o domiciliar n�o motiva a suspens�o do processo, porque o Judici�rio n�o est� vinculado � tramita��o da legisla��o.
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de que n�o existe direito p�blico subjetivo do aluno ou da fam�lia ao ensino domiciliar, por aus�ncia de regulamenta��o na legisla��o brasileira.
O relator do TJMG, em seu voto, afirmou que o "STF pacificou entendimento, fixou tese em repercuss�o geral e declarou a impossibilidade da mencionada modalidade de ensino, enquanto inexistir regulamenta��o espec�fica em territ�rio nacional”. Os outros dois magistrados integrantes da turma julgadora seguiram o voto do relator.