
O presidente do Iphan, Leandro Grass, que assinou o documento, afirmou que anulou o processo por n�o conseguir observar na atividade miner�ria da Tamisa o cumprimento de “ritos administrativos” previstos no regulamento do Iphan. Ressaltou ainda que h� uma aus�ncia de estudos para que o �rg�o fiscalizador possa se manifestar no �mbito jur�dico-ambiental.
“Declarar nulo o of�cio de lavra da superintend�ncia do Iphan do estado de Minas Gerais, em fun��o da inobserv�ncia de ritos administrativos previstos em normativos do Iphan e, sobretudo, da aus�ncia dos estudos necess�rios para a manifesta��o do Iphan no �mbito do licenciamento ambiental", diz trecho do documento.
O �rg�o ressalta, ainda, que suspendeu a fase 2 do empreendimento Complexo Miner�rio Serra do Taquaril, j� que a fase 1 carece de an�lise de sua regularidade.
A decis�o do Iphan foi, tamb�m, movimentada por articula��o pol�tica. O deputado estaduel Professor Cleiton (PV) havia solicitado ao �rg�o que a suspens�o da licen�a pr�via � Tamisa fosse feita. O parlamentar deve se pronunciar sobre o assunto na tarde desta quarta-feira (22/03), no Plen�rio da Assembleis Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O Estado de Minas entrou em contato com o governo de Minas Gerais, mas ainda n�o houve retorno.
Outra decis�o
A Justi�a Estadual atendeu a um pedido do Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) e da Advocacia-Geral do Estado (AGE) e suspendeu as atividades da Fleurs Global Mineradora Ltda, na regi�o da Serra do Curral.
A decis�o da 4ª Vara da Fazenda P�blica e Autarquias foi publicada na segunda-feira (20/3) e revoga os efeitos de uma liminar deferida em favor da mineradora, al�m de multa imposta a um ex-superintendente da Superintend�ncia Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana (Supram).
Ainda em janeiro, Justi�a havia determinado a suspens�o do cancelamento do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) da mineradora com o �rg�o ambiental.
O TAC, que possibilitava as atividades da mineradora na Serra do Curral, antes do licenciamento ambiental definitivo, havia sido anulado pela Supram em dezembro de 2022, atendendo a recomenda��o do MPMG.
O Estado de Minas entrou em contato com a mineradora, que enviou a seguinte nota:
"A TAMISA vem manifestar o seguinte.
A inseguran�a jur�dica instaurada pelos precipitados e injustificados atos de anula��o da atual gest�o do IPHAN n�o se mostra compat�vel com o dever de coer�ncia e respeito a que se deve ter para com a Administra��o P�blica e �queles que a ela se dedicam. Ao contr�rio do noticiado, tal ato arbitr�rio e monocr�tico do presidente do �rg�o n�o tem o cond�o de modificar ou retirar a validade de licen�a ambiental regularmente concedida pelo Conselho Estadual de Pol�tica Ambiental do Estado de Minas Gerais – COPAM/MG.
Por raz�es ainda desconhecidas, tais atos foram levados ao extremo, tendo sido anulados at� mesmo atos de mera comunica��o, como se a quest�o eminentemente t�cnica pudesse ser substitu�da, aparentemente, sem qualquer respaldo legal, para se reescrever o passado para que prevale�a, no presente, uma verdade baseada em ju�zos subjetivos de prefer�ncia.
Nesse sentido, a TAMISA confia que o IPHAN ir� reconsiderar tais atos, seja porque lhe faltam motivos, por sua incorre��o ou devido ao fato de que, por n�o ser o caso de anula��o, deve o IPHAN conceder o devido respeito aos profissionais que agiram em conformidade com a legisla��o aplic�vel, com o rigor t�cnico e, com essas balizas, emitiram a anu�ncia pr�via para o empreendimento, atrav�s de procedimento administrativo de compet�ncia da Superintend�ncia Regional de MG, que tramitou durante anos.
Cr�-se que o momento � de se aguardar o envio de toda a documenta��o e os esclarecimentos pelo IPHAN, principalmente, por n�o se encontrar, at� o presente momento, no processo em quest�o, os motivos t�cnicos para se ter anulado atos praticados de forma v�lida, t�cnica e imparcial por servidores do IPHAN."
Pol�cia
A Pol�cia Federal tamb�m enviou uma nota ao EM. Confira abaixo:
"A Pol�cia Federal apreendeu na tarde de hoje, 22/3, caminh�es carregados com min�rio de ferro quando sa�am da Mineradora Gute Sicht indo em dire��o � Mineradora Fleurs Global.
Entenda o caso, em 30/1/23 a PF realizou dilig�ncia conjunta com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent�vel-SEMAD e a Ag�ncia Nacional de Minera��o- ANM para dar cumprimento a interdi��o da minera��o irregular na Serra do Curral.
Investiga��o realizada pela Pol�cia Federal revelou que as empresas dissimulavam a extra��o irregular de min�rio alegando que faziam a terraplanagem do local.
O Ju�zo da 3a. Vara Federal Criminal exarou em 23/1/2023 uma decis�o judicial determinando a interdi��o da Minera��o Fleurs Global e da Gute Sicht e multa de 300 mil reais di�rios no caso de descumprimento.
Comunica��o Social
Superintend�ncia da Pol�cia Federal em Minas Gerais"