
Ele tamb�m foi sentenciado a um ano e dez dias de pris�o, al�m de multa, por omiss�o de cautela por guardar uma arma de fogo dentro do guarda-roupa do quarto de um dos filhos, que, � �poca do crime, estava com 16 anos.
Ao ler a senten�a, o desembargador e relator do caso, Wanderley Paiva, disse que "a conduta do r�u � dotada de grande sensurabilidade e gravidade". Por isso, "a liberdade do acusado coloca em risco a sociedade". "Trata-se de um crime de natureza hedionda", destacou.
Antes de a pena ser fixada, todos os desembargadores j� haviam concordado com o voto do relator, que se manifestou pela condena��o. Segundo ele, nas investiga��es foram colhidos elementos investigativos que mostraram, “de forma cristalina”, que o promotor matou a esposa. “Intoxicando-a, direta ou indiretamente, esganando-a, quando n�o mais poderia oferecer resist�ncia”, pontou.
O relator ainda lembrou que o laudo do IML concluiu que a causa da morte foi asfixia por associa��o de medicamentos controlados e ressaltou que o promotor planejou a morte da esposa em detalhes.
Paiva tamb�m destacou a fr�gil sa�de da v�tima, que tinha quadro depressivo e tomava in�meros rem�dios. Al�m disso, lembrou que ela desconfiava da fidelidade do marido e era constantemente repreendida por ele.
O relator disse que o plano do promotor - de se safar da autoria - s� n�o foi conclu�do com sucesso porque a fam�lia de Lorenza n�o acreditou na vers�o do marido. Para o desembargador, est� comprovado que o promotor permitiu que a v�tima se intoxicasse com os medicamentos - potencializados pela bebida - e a asfixiou, sem que ela pudesse oferecer resist�ncia devido � sua condi��o.
Assim, o promotor foi condenado por feminic�dio qualificado por motivo torpe, asfixia e recurso que dificultou a defesa da v�tima.
Por ser membro do Minist�rio P�blico, Andr� Lu�s Garcia de Pinho tem foro privilegiado. Assim, o julgamento � feito por desembargadores que comp�em o �rg�o Especial do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais e n�o pelo Tribunal do J�ri. O colegiado � formado por 20 desembargadores do TJMG.
Relembre o caso
Lorenza foi morta na madrugada do dia 2 de abril de 2021, no apartamento onde morava com Andr� Lu�s, no Bairro Buritis, na Regi�o Oeste de Belo Horizonte. O casal teve cinco filhos.
O marido dela foi denunciado por feminic�dio qualificado por motivo torpe, asfixia e recurso que dificultou a defesa da v�tima. Segundo o Instituto M�dico-Legal (IML) Andr� Roquette, o laudo aponta que Lorenza foi envenenada. O corpo dela tamb�m apresentava les�es provocadas por estrangulamento.
Andr� Lu�s Garcia Pinho alegou na �poca que a esposa tinha se engasgado enquanto dormia ap�s tomar rem�dios e ingerir bebida alco�lica, vers�o confirmada em um atestado de �bito emitido por dois m�dicos, que tamb�m est�o sendo indiciados, j� que uma per�cia feita pelo IML apontou que a causa da morte foi intoxica��o e enforcamento.
Desde mar�o de 2021, o suspeito est� preso no Batalh�o do Corpo de Bombeiros (CBMMG), na Regi�o da Pampulha. Em 19 de julho, do mesmo ano, o �rg�o Especial do TJMG decidiu que o r�u seria julgado, por meio de 19 votos de desembargadores.
J� em 2022, no m�s de fevereiro foi mantida a pris�o preventiva do promotor e foram rejeitados os embargos de declara��o ajuizados pelo r�u. O recurso � utilizado quando h� alguma d�vida, erro material ou ponto obscuro em decis�o tomada anteriormente.
As audi�ncias come�aram em agosto, e foram ouvidas v�rias pessoas que se envolveram no caso, como o r�u, m�dicos do IML, familiares e outras testemunhas do caso, e s� em dezembro foram encerradas as audi�ncias.
