(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas DANOS MORAIS

Homem que ficou 9 horas esperando �nibus ser� indenizado em Minas

T�cnico de �udio e ilumina��o perdeu uma oportunidade de trabalho ap�s o �nibus no qual estava ter tido problemas mec�nicos na estrada


12/04/2023 21:59 - atualizado 12/04/2023 22:12

Motorista de ônibus dentro de coletivo visto de costas. Na frente dele aparece parte da pista de uma rodovia.
Decis�o � da 18� C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) (foto: Pixabay/Reprodu��o - Imagem meramente ilustrativa)
Um homem que ficou parado na estrada por nove horas – ap�s o �nibus no qual ele estava estragar – e perdeu um compromisso de trabalho dever� ser indenizado por danos morais em R$ 5 mil por uma plataforma online de compra de passagens rodovi�rias. A decis�o � da 18ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a senten�a da Comarca de Belo Horizonte. O nome da empresa n�o foi divulgado. 

Conforme explica o TJMG, ao divulgar a senten�a nessa ter�a-feira (11/4), o t�cnico de �udio e ilumina��o adquiriu uma passagem em 21 de outubro de 2021 com sa�da �s 19h do terminal rodovi�rio de BH. A chegada em Goi�nia estava prevista para o dia seguinte, �s 9h, quando assumiria a montagem de som e luz em uma festa na cidade. 


No entanto, o �nibus em que ele estava teve problemas mec�nicos na estrada, o que ocasionou a interrup��o da viagem. A empresa, segundo o consumidor, demorou muito a enviar outro ve�culo. Logo, ele chegou a Goi�nia �s 18h e alegou ainda ter ficado “exposto a perigos, permanecendo na estrada durante a madrugada, em local deserto, onde h� relatos de assaltos e crimes frequentes”. 
 
Al�m do transtorno devido � demora, o homem pontuou que o coletivo encaminhado pela empresa n�o estava limpo. Tamb�m n�o havia ar-condicionado nem frigobar em funcionamento – o que n�o correspondia ao n�vel de conforto contratado. O primeiro �nibus era leito, e o segundo, executivo. Somado a isso, o profissional teve preju�zo com a perda do pagamento do servi�o para o qual havia sido contratado. 
 
“Diante do ajuizamento da a��o, a plataforma online argumentou que n�o podia responder pelos danos causados, pois apenas intermedeia a venda de passagens, aproximando os clientes das empresas de �nibus. Ap�s a aquisi��o do bilhete, a rela��o jur�dica se d� entre o passageiro e a empresa de transporte”, explica o TJMG. 
 
Por�m, a ju�za Raquel Bhering Nogueira Miranda, da 34ª Vara C�vel da capital, rejeitou as alega��es da defesa por entender que “a empresa tamb�m faz parte da cadeia de consumo e por isso deve arcar com os preju�zos ao consumidor”.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)