
A decis�o se deu a pedido do Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), por meio da Vara da Inf�ncia e Juventude de Ribeir�o das Neves, e os mantimentos ficam a cargo da Secretaria de Estado de Justi�a e Seguran�a P�blica de Minas Gerais.
Ainda de acordo com a decis�o, a “alimenta��o dever� ser similar em quantidade e qualidade ao servido no sistema de interna��o em unidade socioeducativa do Munic�pio de Ribeir�o das Neves”.
Em nota, o MPMG afirma: “Em caso de descumprimento da determina��o judicial, o Estado de Minas Gerais dever� pagar multa di�ria em valor ainda a ser decidido, sem preju�zo de eventual bloqueio de verba p�blica suficiente para arcar com a alimenta��o dos adolescentes apreendidos”.
* Estagi�rio sob supervis�o do subeditor Thiago Prata