
A decis�o se deu a pedido do Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), por meio da Vara da Inf�ncia e Juventude de Ribeir�o das Neves, e os mantimentos ficam a cargo da Secretaria de Estado de Justi�a e Seguran�a P�blica de Minas Gerais.
“A espera de outra iniciativa p�blica para o final da entrega da presta��o jurisdicional acarretar� dano irrepar�vel �s crian�as e adolescentes. Est�o em jogo seus direitos indispon�veis, tais como a sua alimenta��o, e consequentemente a sa�de, integridade, dignidade e bem-estar", diz a ju�za regente do caso.
Ainda de acordo com a decis�o, a “alimenta��o dever� ser similar em quantidade e qualidade ao servido no sistema de interna��o em unidade socioeducativa do Munic�pio de Ribeir�o das Neves”.
Em nota, o MPMG afirma: “Em caso de descumprimento da determina��o judicial, o Estado de Minas Gerais dever� pagar multa di�ria em valor ainda a ser decidido, sem preju�zo de eventual bloqueio de verba p�blica suficiente para arcar com a alimenta��o dos adolescentes apreendidos”.
* Estagi�rio sob supervis�o do subeditor Thiago Prata
