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Estado de Minas ALIMENTA��O

Minas Gerais fornecer� comida a jovens infratores de Ribeir�o das Neves

A alimenta��o dever� ser similar em quantidade e qualidade ao servido no sistema de interna��o em unidade socioeducativa do Munic�pio de Ribeir�o das Neves


12/04/2023 20:40 - atualizado 12/04/2023 20:45

Imagens ilustrativas de marmitas
Em caso de descumprimento da determina��o judicial, o Governo de Minas Gerais dever� pagar multa di�ria em valor ainda a ser decidido (foto: Ella Olsson/Unsplash)
O Governo de Minas Gerais dever� disponibilizar alimenta��o adequada e suficiente para adolescentes infratores apreendidos em flagrante e que se encontram nas Delegacias de Pol�cia no munic�pio de Ribeir�o das Neves, na Regi�o Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte.

A decis�o se deu a pedido do Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), por meio da Vara da Inf�ncia e Juventude de Ribeir�o das Neves, e os mantimentos ficam a cargo da Secretaria de Estado de Justi�a e Seguran�a P�blica de Minas Gerais.

“A espera de outra iniciativa p�blica para o final da entrega da presta��o jurisdicional acarretar� dano irrepar�vel �s crian�as e adolescentes. Est�o em jogo seus direitos indispon�veis, tais como a sua alimenta��o, e consequentemente a sa�de, integridade, dignidade e bem-estar", diz a ju�za regente do caso.


Ainda de acordo com a decis�o, a “alimenta��o dever� ser similar em quantidade e qualidade ao servido no sistema de interna��o em unidade socioeducativa do Munic�pio de Ribeir�o das Neves”.

Em nota, o MPMG afirma: “Em caso de descumprimento da determina��o judicial, o Estado de Minas Gerais dever� pagar multa di�ria em valor ainda a ser decidido, sem preju�zo de eventual bloqueio de verba p�blica suficiente para arcar com a alimenta��o dos adolescentes apreendidos”.

* Estagi�rio sob supervis�o do subeditor Thiago Prata


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