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Estado de Minas MPMG

Copanor pagar� indeniza��o por �gua com muito alum�nio em Rio do Prado

O �rg�o p�blico tamb�m busca requerimento na Justi�a para que a empresa disponibilize �gua para a comunidade dentro dos padr�es de qualidade e normas


12/04/2023 19:59 - atualizado 12/04/2023 20:11

Fachada da prefeitura de Rio do Prado
A ACP tamb�m requer que a Copanor indenize cada habitante individualmente (foto: Reprodu��o/Facebook)
A empresa Copanor, subsidi�ria da Copasa, dever� pagar R$ 600 mil ao munic�pio de Rio do Prado, do Vale do Jequitinhonha, por meio de A��o Civil P�blica (ACP) efetuada pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG).

A indeniza��o � por dano moral coletivo pelo fornecimento de �gua inadequada � popula��o de Rio do Prado. O �rg�o p�blico tamb�m busca requerimento na Justi�a para que a empresa disponibilize �gua para a comunidade dentro dos padr�es de qualidade e normas.

Investiga��es e laudos t�cnicos de amostras colhidas no munic�pio apontam que a �gua distribu�da era de qualidade insatisfat�ria; foram encontradas quantidades de alum�nio acima dos padr�es.

Segundo a apura��o do MPMG, o servi�o prestado pela Copanor esteve em desfalque de dezembro de 2013 at� outubro de 2016 e, posteriormente, ainda em 2022, mesmo tendo sido fiscalizado pela Prefeitura de Rio de Prado, MPMG e Ag�ncia Reguladora de Servi�os de Abastecimento de �gua e de Esgotamento Sanit�rio (Arsae/MG). 

“N�o h� d�vida quanto � exist�ncia do dano, consistente no fornecimento de �gua inadequada para a popula��o de Rio de Prado desde 2013 at� os dias atuais. Registre-se o Relat�rio da Secretaria Municipal de Sa�de de Rio do Prado afirmando o aumento excessivo de pessoas que apresentam doen�as de pele (urtic�ria), bem como o Relat�rio da Secretaria Municipal de Educa��o a respeito dos efeitos da utiliza��o da �gua fornecida pela r� no cozimento dos alimentos oferecidos pelos �rg�os municipais”, argumenta na a��o o promotor de Justi�a de Almenara Fl�vio Barreto Feres.  

A ACP tamb�m requer que a Copanor indenize cada habitante individualmente, em quantia a ser fixada pela Justi�a, e que apresente pedido formal de desculpas � popula��o de Rio do Prado. 

* Estagi�rio sob supervis�o do subeditor Thiago Prata


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