
A indeniza��o � por dano moral coletivo pelo fornecimento de �gua inadequada � popula��o de Rio do Prado. O �rg�o p�blico tamb�m busca requerimento na Justi�a para que a empresa disponibilize �gua para a comunidade dentro dos padr�es de qualidade e normas.
Segundo a apura��o do MPMG, o servi�o prestado pela Copanor esteve em desfalque de dezembro de 2013 at� outubro de 2016 e, posteriormente, ainda em 2022, mesmo tendo sido fiscalizado pela Prefeitura de Rio de Prado, MPMG e Ag�ncia Reguladora de Servi�os de Abastecimento de �gua e de Esgotamento Sanit�rio (Arsae/MG).
“N�o h� d�vida quanto � exist�ncia do dano, consistente no fornecimento de �gua inadequada para a popula��o de Rio de Prado desde 2013 at� os dias atuais. Registre-se o Relat�rio da Secretaria Municipal de Sa�de de Rio do Prado afirmando o aumento excessivo de pessoas que apresentam doen�as de pele (urtic�ria), bem como o Relat�rio da Secretaria Municipal de Educa��o a respeito dos efeitos da utiliza��o da �gua fornecida pela r� no cozimento dos alimentos oferecidos pelos �rg�os municipais”, argumenta na a��o o promotor de Justi�a de Almenara Fl�vio Barreto Feres.
A ACP tamb�m requer que a Copanor indenize cada habitante individualmente, em quantia a ser fixada pela Justi�a, e que apresente pedido formal de desculpas � popula��o de Rio do Prado.
* Estagi�rio sob supervis�o do subeditor Thiago Prata